André Esteves sofre revés na Justiça do Rio ao tentar multar big techs por posts de Garotinho

André Esteves sofre revés na Justiça do Rio ao tentar multar big techs por posts de Garotinho

Juiz da 20ª Vara Cível do Rio entendeu que a remoção dos conteúdos pelas plataformas tornou sem objeto o pedido de astreintes; BTG já havia obtido liminar, mas big techs cumpriram a determinação antes de qualquer sanção

A 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido do banqueiro André Esteves, chairman do BTG Pactual, e do empresário Guilherme Paes para aplicar multas diárias ao Google e à Meta por demora na remoção de vídeos publicados pelo ex-governador Anthony Garotinho. A decisão foi assinada pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, que classificou a reclamação dos banqueiros como mero "inconformismo".

O caso teve origem no primeiro semestre de 2026, quando Garotinho publicou uma série de vídeos nas plataformas acusando Esteves e Paes de vazar reportagens negativas para prejudicar a reputação de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, pivô de um escândalo financeiro bilionário que veio à tona nos últimos meses.

A briga judicial

O BTG Pactual ingressou com uma interpelação criminal e uma ação cível exigindo a remoção imediata dos vídeos. A Justiça concedeu liminar determinando a retirada do ar, mas Garotinho descumpriu o prazo inicial de 48 horas e ignorou a multa de R$ 50 mil estipulada. Diante da inércia do político, o magistrado determinou que as plataformas — Google (YouTube) e Meta (Facebook e Instagram) — fizessem a remoção diretamente.

As big techs cumpriram a ordem e excluíram os vídeos. Foi então que os banqueiros voltaram ao Judiciário para pedir a fixação de multa diária contra Google e Meta, sob o argumento de que a decisão inicial não estabelecia prazo nem astreintes para as plataformas, o que teria permitido que o conteúdo permanecesse no ar por mais tempo do que o razoável.

O juiz, no entanto, não acolheu o argumento. Na decisão, registrou que o pedido perdeu o objeto, já que as plataformas já haviam removido integralmente o conteúdo. "Como tudo já foi apagado, não há motivo para punição", sintetizou o magistrado.

O julgamento do STF e o novo regime de responsabilidade das plataformas

A decisão ocorre em meio a uma transformação profunda na jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdo de terceiros. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), nos Recursos Extraordinários RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533).

A regra até então vigente condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica — ou seja, elas só podiam ser punidas se, notificadas por um juiz, se recusassem a remover o conteúdo. O STF entendeu que esse modelo é insuficiente para proteger direitos fundamentais como honra, imagem e privacidade, especialmente em casos de disseminação em massa de desinformação e conteúdo gravemente ilícito.

O novo entendimento do STF, que tem repercussão geral e deve ser aplicado até que o Congresso Nacional atualize a legislação, estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial prévia quando houver conteúdo flagrantemente ilícito — como discurso de ódio, ameaças, crimes contra a honra e desinformação qualificada.

No caso concreto envolvendo André Esteves e Garotinho, a decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade não contraria esse entendimento, pois a remoção voluntária do conteúdo pelas plataformas efetivamente sanou o problema antes da discussão sobre a multa.

O contexto: a guerra declarada entre banqueiros

A disputa judicial não é um fato isolado. Ela está inserida em uma guerra declarada entre setores do mercado financeiro que veio a público com as investigações da Polícia Federal envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O banqueiro foi preso e tornou-se pivô de um dos maiores escândalos financeiros do país, com ramificações que atingiram figuras do Judiciário e do mercado.

Garotinho, que construiu sua carreira política como uma voz de oposição ao establishment fluminense, usou suas redes sociais para fazer acusações diretas contra André Esteves e Guilherme Paes. Nos vídeos, afirmava que os banqueiros articulavam vazamentos seletivos para a imprensa com o objetivo de destruir a reputação de Vorcaro e do Banco Master — uma versão que o BTG sempre negou categoricamente.

A briga expõe como as redes sociais se tornaram o novo campo de batalha de disputas entre elites econômicas e políticas, com o Judiciário sendo chamado a arbitrar conflitos em tempo real.

O que diz o direito: astreintes e perda superveniente do objeto

O instituto das astreintes — multa processual destinada a forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer — está previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil. Sua finalidade é coativa, não punitiva: existe para constranger o devedor a cumprir a ordem judicial, não para gerar receita ao credor.

Por isso, a lógica do juiz foi juridicamente consistente: se a obrigação já foi cumprida — ainda que com atraso —, a multa perde sua razão de ser. Esse entendimento está em linha com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que firma que as astreintes não são devidas quando a obrigação se torna impossível ou inútil ao credor.

O BTG, no entanto, defendia que a ausência de prazo e multa na decisão inicial contra as plataformas teria estimulado a demora na remoção — um argumento que pode ser revisitado em eventual recurso.

Perfil: André Esteves

André Santos Esteves nasceu no Rio de Janeiro em 12 de julho de 1968. Formado em Ciência da Computação e Matemática pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, começou sua carreira no Banco Pactual em 1989, tornou-se sócio em 1993 e sócio sênior em 1997. Em 2008, liderou a criação do BTG Pactual, que se tornou o maior banco de investimentos independente da América Latina. Hoje, além de chairman e sócio sênior do BTG, integra o conselho da Conservation International, organização global dedicada à proteção da natureza, e é reconhecido por seu trabalho filantrópico — tendo doado, ao lado de outros sócios do banco, R$ 50 milhões para o combate à pandemia de Covid-19 em 2020. Em 2018, foi absolvido pelo STF em inquérito da Operação Lava Jato e retomou integralmente suas funções no banco, liderando a expansão do BTG com aquisições estratégicas. Em 2025, foi eleito Empresário do Ano na categoria Instituições Financeiras. Sua fortuna é estimada pela Forbes em US$ 7,2 bilhões.

Fontes 
Decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro (julho de 2026)
STF — RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533) — inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, julgamento finalizado em 26/06/2025
Artigo 537 do Código de Processo Civil (astreintes)
Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Wikipedia e BTG Pactual Institucional — perfil de André Esteves
Wikipedia — perfil de Anthony Garotinho
Forbes — perfil de André Esteves (fortuna de US$ 7,2 bilhões em 2023)
Migalhas — "STF corrige erro e arquiva inquérito contra André Esteves" (05/12/2018)

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Por Ultima Hora em 15/07/2026
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