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Juiz da 20ª Vara Cível do Rio entendeu que a remoção dos conteúdos pelas plataformas tornou sem objeto o pedido de astreintes; BTG já havia obtido liminar, mas big techs cumpriram a determinação antes de qualquer sanção
A 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro negou o pedido do banqueiro André Esteves, chairman do BTG Pactual, e do empresário Guilherme Paes para aplicar multas diárias ao Google e à Meta por demora na remoção de vídeos publicados pelo ex-governador Anthony Garotinho. A decisão foi assinada pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, que classificou a reclamação dos banqueiros como mero "inconformismo".
O caso teve origem no primeiro semestre de 2026, quando Garotinho publicou uma série de vídeos nas plataformas acusando Esteves e Paes de vazar reportagens negativas para prejudicar a reputação de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, pivô de um escândalo financeiro bilionário que veio à tona nos últimos meses.
A briga judicial
O BTG Pactual ingressou com uma interpelação criminal e uma ação cível exigindo a remoção imediata dos vídeos. A Justiça concedeu liminar determinando a retirada do ar, mas Garotinho descumpriu o prazo inicial de 48 horas e ignorou a multa de R$ 50 mil estipulada. Diante da inércia do político, o magistrado determinou que as plataformas — Google (YouTube) e Meta (Facebook e Instagram) — fizessem a remoção diretamente.
As big techs cumpriram a ordem e excluíram os vídeos. Foi então que os banqueiros voltaram ao Judiciário para pedir a fixação de multa diária contra Google e Meta, sob o argumento de que a decisão inicial não estabelecia prazo nem astreintes para as plataformas, o que teria permitido que o conteúdo permanecesse no ar por mais tempo do que o razoável.
O juiz, no entanto, não acolheu o argumento. Na decisão, registrou que o pedido perdeu o objeto, já que as plataformas já haviam removido integralmente o conteúdo. "Como tudo já foi apagado, não há motivo para punição", sintetizou o magistrado.
O julgamento do STF e o novo regime de responsabilidade das plataformas
A decisão ocorre em meio a uma transformação profunda na jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdo de terceiros. Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), nos Recursos Extraordinários RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533).
A regra até então vigente condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial específica — ou seja, elas só podiam ser punidas se, notificadas por um juiz, se recusassem a remover o conteúdo. O STF entendeu que esse modelo é insuficiente para proteger direitos fundamentais como honra, imagem e privacidade, especialmente em casos de disseminação em massa de desinformação e conteúdo gravemente ilícito.
O novo entendimento do STF, que tem repercussão geral e deve ser aplicado até que o Congresso Nacional atualize a legislação, estabelece que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente mesmo sem ordem judicial prévia quando houver conteúdo flagrantemente ilícito — como discurso de ódio, ameaças, crimes contra a honra e desinformação qualificada.
No caso concreto envolvendo André Esteves e Garotinho, a decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade não contraria esse entendimento, pois a remoção voluntária do conteúdo pelas plataformas efetivamente sanou o problema antes da discussão sobre a multa.
O contexto: a guerra declarada entre banqueiros
A disputa judicial não é um fato isolado. Ela está inserida em uma guerra declarada entre setores do mercado financeiro que veio a público com as investigações da Polícia Federal envolvendo Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O banqueiro foi preso e tornou-se pivô de um dos maiores escândalos financeiros do país, com ramificações que atingiram figuras do Judiciário e do mercado.
Garotinho, que construiu sua carreira política como uma voz de oposição ao establishment fluminense, usou suas redes sociais para fazer acusações diretas contra André Esteves e Guilherme Paes. Nos vídeos, afirmava que os banqueiros articulavam vazamentos seletivos para a imprensa com o objetivo de destruir a reputação de Vorcaro e do Banco Master — uma versão que o BTG sempre negou categoricamente.
A briga expõe como as redes sociais se tornaram o novo campo de batalha de disputas entre elites econômicas e políticas, com o Judiciário sendo chamado a arbitrar conflitos em tempo real.
O que diz o direito: astreintes e perda superveniente do objeto
O instituto das astreintes — multa processual destinada a forçar o cumprimento de uma obrigação de fazer — está previsto no artigo 537 do Código de Processo Civil. Sua finalidade é coativa, não punitiva: existe para constranger o devedor a cumprir a ordem judicial, não para gerar receita ao credor.
Por isso, a lógica do juiz foi juridicamente consistente: se a obrigação já foi cumprida — ainda que com atraso —, a multa perde sua razão de ser. Esse entendimento está em linha com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que firma que as astreintes não são devidas quando a obrigação se torna impossível ou inútil ao credor.
O BTG, no entanto, defendia que a ausência de prazo e multa na decisão inicial contra as plataformas teria estimulado a demora na remoção — um argumento que pode ser revisitado em eventual recurso.
Perfil: André Esteves
André Santos Esteves nasceu no Rio de Janeiro em 12 de julho de 1968. Formado em Ciência da Computação e Matemática pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, começou sua carreira no Banco Pactual em 1989, tornou-se sócio em 1993 e sócio sênior em 1997. Em 2008, liderou a criação do BTG Pactual, que se tornou o maior banco de investimentos independente da América Latina. Hoje, além de chairman e sócio sênior do BTG, integra o conselho da Conservation International, organização global dedicada à proteção da natureza, e é reconhecido por seu trabalho filantrópico — tendo doado, ao lado de outros sócios do banco, R$ 50 milhões para o combate à pandemia de Covid-19 em 2020. Em 2018, foi absolvido pelo STF em inquérito da Operação Lava Jato e retomou integralmente suas funções no banco, liderando a expansão do BTG com aquisições estratégicas. Em 2025, foi eleito Empresário do Ano na categoria Instituições Financeiras. Sua fortuna é estimada pela Forbes em US$ 7,2 bilhões.
Fontes
Decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro (julho de 2026)
STF — RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533) — inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, julgamento finalizado em 26/06/2025
Artigo 537 do Código de Processo Civil (astreintes)
Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Wikipedia e BTG Pactual Institucional — perfil de André Esteves
Wikipedia — perfil de Anthony Garotinho
Forbes — perfil de André Esteves (fortuna de US$ 7,2 bilhões em 2023)
Migalhas — "STF corrige erro e arquiva inquérito contra André Esteves" (05/12/2018)
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