Câmara aprova projeto que ameaça aborto legal de meninas vítimas de estupro

Câmara aprova projeto que ameaça aborto legal de meninas vítimas de estupro

Projeto suspende garantia dos fluxos de atendimento a meninas vítimas de estupro, em casos já previstos em lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de decreto legislativo que suspende a resolução nº 258 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), que estabelecia diretrizes para o acesso ao aborto legal por crianças e adolescentes. O texto foi aprovado por 317 votos a favor e 111 contra, e seguirá agora para análise do Senado Federal.

A resolução, publicada em dezembro de 2024, orientava serviços de saúde, assistência social e proteção sobre os procedimentos necessários para garantir, de forma articulada, o direito ao aborto legal para menores de idade. Entre as determinações, o Conanda previa que a criança ou adolescente deveria ser acompanhada durante todo o processo por profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e passar por um processo de escuta especializada.

O documento também estabelecia que o procedimento fosse realizado, preferencialmente, no município de residência da paciente. Caso o serviço local não estivesse disponível, a orientação era encaminhar a criança ou adolescente ao centro de saúde mais próximo com capacidade para realizar o aborto.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de morte para a gestante ou em casos de anencefalia fetal.

Mais cedo, os deputados haviam aprovado o regime de urgência para a proposta — por 313 votos a 119 —, o que permitiu que o texto fosse levado diretamente ao plenário, sem necessidade de análise prévia pelas comissões temáticas.

Ameaça ao aborto legal

O PDL foi apresentado pela deputada Chris Tonietto (PL-RJ), com o apoio de outros 45 parlamentares de partidos conservadores e do centrão, como PL, União Brasil, Republicanos e PSD.

Tonietto argumenta que a resolução do Conanda extrapola suas funções e alega que a norma dá autonomia a menores de 14 anos para realizar o aborto independentemente da autorização dos pais.

“Sendo assim, prevê, na prática, uma submissão quase compulsória ao procedimento de aborto”, disse a deputada.

O relator do projeto, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), defendeu a suspensão da norma, argumentando que a resolução do Conanda “viola o direito à vida” e concede “autonomia indevida” a menores de idade, que são considerados incapazes pela legislação civil.

Deputadas da oposição criticaram a proposta apresentada por Tonietto. Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que, em muitos casos, o estuprador é um familiar da criança.

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) também criticou o PDL 3/2025: “O que vocês querem aqui é introduzir no Código Penal algo que não existe, para criminalizar essas meninas. Isso é inconstitucional, isso é uma vergonha. […] Menina não é mãe e estuprador não é pai. Respeitem a lei brasileira”.

Membros do movimento “Criança não é Mãe” realizam protesto contra o projeto de lei (PL 1.904/2024), que equipara aborto de gestação acima de 22 semanas a homicídio. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Diretrizes e evidências internacionais

Uma das principais disputas sobre a resolução envolve o tempo gestacional. O PDL questiona que o Conanda não estabelece limite de idade gestacional para a realização do aborto. No entanto, a Organização Mundial da Saúde (OMS) não define um limite de idade gestacional para a interrupção da gravidez nem recomenda proibições baseadas nesse critério.

Pelo contrário, suas diretrizes desaconselham regulamentações que restrinjam o aborto por semanas de gestação, enfatizando que tais limites podem prejudicar o acesso seguro ao procedimento e a saúde das vítimas.

A Resolução do Conanda não cria uma nova legislação, mas organiza o fluxo de atendimento a crianças e adolescentes, assegurando que tenham prioridade nos serviços de aborto já previstos em lei, acompanhamento contínuo de defensor público e atendimento humanizado.

No Brasil, o aborto é legalizado em três situações: quando a gravidez resulta de estupro, quando há risco de morte para a gestante e em casos de anencefalia do feto. Além disso, a Lei de Estupro de Vulnerável (artigo 217-A do Código Penal) considera todas as meninas menores de 14 anos como vítimas de estupro, independentemente do consentimento, garantindo assim o direito ao aborto legal.

Laura Molinari, coordenadora da campanha “Nem Presa Nem Morta”, lembra que o Brasil registra milhares de crianças e adolescentes grávidas em decorrência de violência sexual, mas que apenas uma pequena fração realiza o aborto legal. “A resolução só organiza legislações já existentes para garantir que essas meninas tenham acesso ao serviço de aborto legal”, afirma.

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública publicado neste ano, o Brasil registrou, em 2024, 87.545 vítimas de estupro — o maior número da história desde que os dados começaram a ser compilados. Ao menos 79,8% das vítimas eram vulneráveis, 55,6% eram negras e 65,7% dos casos ocorreram dentro de casa.

Os Ministérios da Mulher e dos Direitos Humanos emitiram normas técnicas reforçando que o PDL 3/2025 é inconstitucional e prejudica a proteção de meninas vítimas de violência sexual. Esses documentos destacam que a Resolução nº 258/2024 apenas organiza procedimentos já previstos no Código Penal, garantindo atendimento humanizado, digno e intersetorial, e que a revogação da norma poderia comprometer o acesso seguro ao aborto legal e outros direitos essenciais à saúde, integridade física e psicológica das vítimas.

O PDL 3/2025 é criticado por especialistas e órgãos de direitos humanos por apresentar vícios constitucionais e impactar negativamente a proteção das vítimas de violência sexual, caso seja aprovado.

*Com informações da Folhapress

Por Ultima Hora em 05/11/2025
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