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Rio de Janeiro garante intérprete de Libras em procedimentos médicos com sedação
A Lei 11.147/26 representa um marco de inclusão no sistema de saúde fluminense. Assinada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira, a medida torna obrigatória a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente para pacientes com deficiência auditiva em todas as unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro.
A iniciativa é de autoria da deputada estadual Giselle Monteiro (PL), eleita em 2022 com quase 100 mil votos e reconhecida como a terceira mulher que mais recebeu votos no legislativo estadual. Psicóloga de formação, Monteiro apresentou o projeto de lei com base na necessidade de assegurar maior compreensão, segurança e dignidade a pessoas surdas em momentos de maior vulnerabilidade durante procedimentos invasivos que requerem sedação.
A importância da medida para a saúde integral
A lei complementa a Lei 9.742/22, que estabelece o atendimento integral à saúde da pessoa surda nas unidades de saúde do estado. “Considerando a situação de maior sensibilidade e acolhimento que um paciente com deficiência auditiva necessita, entendo ser urgente garantir que essas pessoas tenham acesso ao intérprete durante procedimentos com sedação consciente”, afirmou Monteiro em justificativa à medida.
A deficiência auditiva torna o acesso à informação um desafio crítico no ambiente hospitalar. Pessoas surdas enfrentam dificuldades adicionais de comunicação durante procedimentos médicos, colocando em risco a qualidade do atendimento. Com a presença de um intérprete qualificado, o paciente consegue compreender explicações sobre o procedimento, consentimento informado, cuidados pós-operatórios e demais orientações essenciais.
Proteção contra negação de direito
A nova legislação estabelece uma importante proteção contra discriminação: a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete, por qualquer motivo, não poderá impedir a realização do procedimento, nem alterar a ordem de atendimento do paciente. Entretanto, nesses casos, a ausência do profissional deverá ser devidamente justificada, sob pena de responsabilização do gestor da unidade de saúde.
Essa cláusula de segurança evita que a falta de intérpretes se torne uma barreira sistêmica ao acesso à saúde e estabelece claramente que gestores de hospitais e clínicas responderão por falhas na garantia do direito.
Vetos do governador e próximas etapas
Ricardo Couto exerceu o direito constitucional de veto sobre dois pontos da lei. O primeiro rejeitou o inciso que obrigava a Secretaria Estadual de Saúde a encaminhar relatórios anuais à Comissão de Saúde da Alerj com todas as ocorrências de não prestação do serviço. O governador argumentou que o dispositivo invadia atribuições administrativas do Executivo e poderia criar “inviabilidade técnica no funcionamento da própria Secretaria de Saúde”.
O segundo veto incidiu sobre o artigo que previa que despesas da aplicação da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação. Couto alegou que a execução geraria “despesas obrigatórias de caráter continuado”, o que poderia contrariar as regras do Regime de Recuperação Fiscal do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ainda vai analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los. Para derrubar um veto, a Casa legislativa necessita de maioria qualificada de dois terços dos votos.
Avanço na agenda de direitos das pessoas surdas
O aprovação da Lei 11.147/26 inscreve-se em uma trajetória mais ampla de inclusão de pessoas com deficiência nos serviços públicos. A deputada Giselle Monteiro já havia apresentado outras iniciativas voltadas para esse segmento, incluindo o Programa Estadual “Mais Xadrez, Menos Telas”, que incentiva o ensino de xadrez na rede pública como ferramenta de desenvolvimento cognitivo e social.
Com a nova medida, o Rio de Janeiro se posiciona entre os estados brasileiros que mais avançaram na garantia de direitos linguísticos de pessoas surdas no contexto da saúde, reafirmando o compromisso com uma sociedade mais inclusiva e democrática.
Fontes
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. “Agora é lei: intérprete de Libras em procedimentos médicos será garantido no estado do Rio”. Comunicação Social, 6 de abril de 2026.
Correio da Manhã. “Lei garante intérprete de Libras em procedimentos médicos”, 7 de abril de 2026.
Agenda do Poder. “Pacientes surdos podem ter intérprete de Libras em procedimentos médicos no Rio”, 10 de março de 2026.
Wikipédia. “Giselle Monteiro”. Acesso em 7 de abril de 2026.
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