Deputado Rodrigo Amorim é alvo de liminar e fica proibido de publicar discurso discriminatório contra indígenas sob multa de R$ 10.000,00

TJRJ determina que deputado se abstenha de postagens de ódio contra população indígena

Deputado Rodrigo Amorim é alvo de liminar e fica proibido de publicar discurso discriminatório contra indígenas sob multa de R$ 10.000,00

A 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (TJRJ) deferiu parcialmente uma tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo CESAC – Centro de Etnoconhecimento Sociocultural e Ambiental Cauiré contra o deputado estadual Rodrigo Martins Pires de Amorim (Rodrigo Amorim), determinando que ele se abstenha de realizar novas postagens ou declarações com conteúdo discriminatório, de ódio ou excludente em relação à população indígena, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por ato de descumprimento.

A decisão integra a ACP nº 3007944-86.2026.8.19.0001, na qual o CESAC sustenta que o parlamentar teria feito, de forma reiterada, manifestações públicas contra indígenas em redes sociais e na imprensa, com expressões que, segundo a ação, extrapolariam a crítica política e configurariam discurso estigmatizante e intolerante.

O que a Justiça determinou

No despacho/decisão, o Juízo aponta que as manifestações atribuídas ao réu, “um representante eleito”, ao associar indígenas a expressões depreciativas e questionar sua “utilidade”, “parecem ultrapassar a crítica política legítima para adentrar o campo do discurso estigmatizante e excludente”, destacando que a posição de um parlamentar impõe “dever de cautela e responsabilidade acrescidos”, dado o alcance e o potencial de suas palavras influenciarem a opinião pública.

Com isso, a tutela de urgência foi deferida parcialmente para:

  • Determinar que o réu se abstenha de realizar novas postagens em suas redes sociais ou em quaisquer outros veículos de comunicação com discurso “discriminatório, de ódio ou excludente” contra a população indígena;
  • Fixar multa diária de R$ 10.000,00por cada novo ato de descumprimento”.

A decisão também registrou que, para eventual retirada de conteúdos antigos, seria necessária a indicação das URLs específicas, razão pela qual foi determinada a intimação do autor para emendar a inicial com esses endereços, sob pena de indeferimento do pedido de exclusão do conteúdo já publicado.

Contexto da ação: publicações e falas citadas

A Ação Civil Pública descreve que as manifestações teriam ocorrido em publicações no Instagram e em falas em podcast, citando, entre outras, expressões atribuídas ao parlamentar, como “gosta de índio vá para a Bolívia”, além de referências depreciativas aos ocupantes da chamada “Universidade Indígena Aldeia Maracanã”, e questionamentos sobre a presença indígena e o uso de patrimônio público.

Segundo a petição inicial, o objetivo do processo é responsabilização civil por danos morais coletivos e medidas para interromper o dano, incluindo abstenção de novas manifestações discriminatórias e retirada de conteúdos ofensivos.

Citação e ciência do réu na Alerj

A tramitação também registra o cumprimento de mandado: há certidão positiva informando que o oficial de justiça se dirigiu presencialmente à Alerj, onde o deputado teria sido citado e intimado por intermédio de advogado do gabinete, que declarou ter poderes para receber a comunicação.

Dados do processo e assinatura

  • Processo: ACP nº 3007944-86.2026.8.19.0001
  • Vara: 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (TJRJ)
  • Autor: CESAC – Centro de Etnoconhecimento Sociocultural e Ambiental Cauiré
  • Réu: Rodrigo Martins Pires de Amorim
  • Decisão assinada eletronicamente em: 02/02/2026, às 13:53:06, por Cristiana Aparecida de Souza Bonato
  • Multa: R$ 10.000,00 por cada novo ato de descumprimento, conforme texto da decisão

Por que isso importa

O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção contra discurso discriminatório. Na decisão, o juízo enfatiza que a medida visa “coibir a continuidade da conduta lesiva”, sem configurar censura prévia, e ressalta que a análise aprofundada de temas de mérito citados na controvérsia será feita “em momento oportuno”.

Fontes: Liminar na ACP contra Rodrigo Amorim (ACP nº 3007944-86.2026.8.19.0001, 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, decisão de 02/02/2026, TJRJ/eproc); Petição inicial – CESAC x Rodrigo Amorim; Certidão positiva de cumprimento de mandado.

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Por Ultima Hora em 11/02/2026
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