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A Jurisprudência da Segurança Pública e os Direitos Humanos: A Visão Equilibrada do Des. Gabriel Zéfiro
A entrevista concedida pelo Desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, ilustre magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por ocasião do Primeiro Congresso de Segurança Pública e Direitos Humanos, oferece-nos a oportunidade de refletir sobre questões fundamentais que agitam a consciência jurídica nacional. Não se trata de simples opiniões, mas de uma visão construída ao longo de quatro décadas dedicadas ao Direito — como promotor, defensor, juiz e desembargador — que merece ser examinada com rigor.
O Desembargador começa sua exposição abordando a audiência de custódia, instituto que tem gerado controvérsias no seio da magistratura. A sua posição é cristalina: o problema não reside no mecanismo jurídico em si, mas no seu manejo inadequado por alguns magistrados. Como bem afirmou, "é só o juiz ser equilibrado". Ora, isso toca no cerne de uma verdade muitas vezes negligenciada: a qualidade da justiça depende, fundamentalmente, da equanimidade daquele que a administra. A audiência de custódia, compreendida como garantia de direitos humanos, nada mais é que a materialização do princípio da legalidade processual — aquele que exige a presença de um juiz para validar a privação da liberdade.
Este brocardo jurídico, repetido nas escolas de direito, ganha vida prática na fala do magistrado: "ninguém pode ser preso senão por ordem escrita da autoridade competente". A audiência de custódia, portanto, não é capricho legislativo, mas exigência constitucional.
Quanto aos crimes de corrupção, o Desembargador sustenta posição que alguns poderão chamar de intransigente, mas que encontra amparo em sólida lógica jurídica. A corrupção, argumenta, é um crime contra todos. Enquanto o homicídio mata um indivíduo, a corrupção — particularmente quando ocorre em órgãos como a Secretaria de Saúde — pode vitimar centenas. Essa perspectiva, longe de ser extrema, reconhece a dimensão coletiva do dano causado pela venalidade. O Estado que não pune exemplarmente a corrupção abdica de sua função basilar: a proteção dos interesses públicos.
A questão da reincidência e da "porta giratória" do sistema penal é exposta com franqueza desarmante. Um indivíduo preso 80 vezes pelo mesmo crime continua nas ruas. Isso não é falha de execução; é falha sistêmica. O Desembargador identifica corretamente que "cadeia não dá voto" — uma crítica velada, mas inequívoca, à falta de vontade política. A prisão, em sua função dissuasória, apenas funciona se for aplicada; se não for, torna-se letra morta na lei.
Mas talvez o ponto mais refinado da entrevista resida na reflexão final sobre direitos humanos. O magistrado constata, com agudeza, que o termo "direitos humanos" foi sequestrado por uma perspectiva ideológica restrita. Quando se fala em direitos humanos, pensa-se apenas no réu, no acusado, no "bandido" — e não no comerciante da favela que é obrigado a pagar aluguel ao tráfico, não no cidadão que sofre privação de luz, água e internet. Isso é uma crítica demolidora a uma certa visão fragmentada dos direitos fundamentais.
A magistratura, neste ponto, encontra seu verdadeiro papel: não se trata de equilibrar apenas os direitos do acusado contra os do Estado, mas de garantir que todos — cidadãos de bem, policiais, acusados — gozem de proteção igualitária. Nas palavras do Desembargador: "Vamos democratizar os direitos humanos". Nesta frase, repousa uma filosofia jurídica que transcende ideologias.
O Desembargador Gabriel Zéfiro fala de um lugar de autoridade e experiência. Sua trajetória na magistratura, sua atuação como professor em instituições renomadas, sua participação em órgãos especiais do Tribunal — tudo isso confere peso às suas palavras. Não é opinião infundada; é diagnóstico de quem observa o sistema judicial por dentro há décadas.
No entanto, suas afirmações também revelam as tensões insolúveis do sistema penal contemporâneo: como punir efetivamente sem violar direitos? Como garantir segurança pública sem criar estruturas coercitivas? Como implementar políticas penais quando "cadeia não dá voto"? Essas perguntas não encontram respostas em discursos inflamados, mas em reformas legislativas estruturais, em investimento penitenciário, em eficiência estatal.
O que fica claro é que um magistrado de envergadura como Gabriel Zéfiro não abdica da responsabilidade de pensar publicamente sobre questões que afetam a coletividade. Sua contribuição ao debate sobre segurança pública e direitos humanos vai além do protocolo institucional; inscreve-se na tradição dos grandes juristas que compreenderam que a lei é, sempre, um instrumento de poder — e que esse poder deve ser exercido com equilíbrio, justeza e visão ampla do bem comum.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
Por Robson Talber @robsontalber
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