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O verão chegou e, com ele, a combinação de calor, praia, roupas leves e a dúvida que paira na mente de muitos motoristas: afinal, pode dirigir só de sunga, chinelo ou até descalço? Spoiler: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é como aquele tio do churrasco – aceita umas coisas, mas não deixa passar outras sem um puxão de orelha (ou uma bela multa).
Sunga e descalço: Tá liberado, mas vai na fé
Se você achava que dirigir descalço ou de roupa de banho era crime federal, relaxe. O CTB não proíbe essas práticas. Pode pilotar seu carro de sunga ou biquíni como se estivesse no desfile das campeãs. Só não vale descer a serra fazendo stories sem camisa enquanto dirige – não que a lei proíba, mas o bom senso agradece.
Chinelo: O vilão das rodovias
Agora, se o seu look inclui chinelos ou rasteirinhas, cuidado! O artigo 252 do CTB já te espera com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Segundo o manual da lei, chinelos, sandálias sem alça traseira e até aquele salto fino poderoso são inimigos dos pedais. "Mas eu só fui ali comprar um sorvete!" Não importa – o fiscal tá de olho, e o chinelo pode virar protagonista de um drama rodoviário.
Crocs e papetes: Os queridinhos do CTB
Surpreendentemente, o CTB é fã dos Crocs (sim, eles mesmos) e das papetes. Calçados com tiras no calcanhar são liberados, provando que o bom senso e a feiura às vezes andam de mãos dadas. Então, se sua vibe é conforto extremo, pode pisar fundo (com responsabilidade, claro).
E quem fiscaliza?
Os fiscais, esses heróis do verão, têm carta branca para multar até à distância. Basta um chinelo esvoaçante para que a infração seja registrada – especialmente se você estiver de moto. Ou seja, não adianta tentar driblar a lei com um "só tô dando uma voltinha".
Por isso, antes de sair por aí achando que o verão te dá licença poética para dirigir como veio ao mundo, lembre-se: o CTB tá mais atento que guarda-sol em dia de vento forte. Quer evitar dores de cabeça? Escolha o calçado certo e siga viagem – com estilo e sem multas.
Por: Arinos Monge.
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