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Relator do PL Antifacção, o deputado e secretário de Segurança Pública de São Paulo Guilherme Derrite, apresentou, na noite desta quarta-feira (11), a quarta versão do relatório — um movimento que escancara o nível de instabilidade, improviso e tensão política que dominou a tramitação ao longo da semana. As três versões anteriores foram alvo de críticas pesadas dentro e fora do Congresso, especialmente por conflitos de competência com a Polícia Federal, ameaças a fundos de segurança e falhas técnicas básicas. A sucessão de recuos acumulou pressão e obrigou Derrite a tentar reconstruir o próprio texto às pressas.
É nesse ambiente de desgaste que surge a crítica mais contundente do governo federal. O secretário nacional de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, afirma que “a proposta continua muito ruim, não resolve os problemas” e que, mesmo após quatro versões, o relator insiste em um desenho que “tira recursos de fundos, como o Fundo Nacional de Políticas sobre Drogas, o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Nacional de Políticas Penitenciárias” — justamente os instrumentos que sustentam as políticas federais de enfrentamento às facções. “No lugar de descapitalizar as organizações criminosas, o relator optou por descapitalizar os fundos nacionais que financiam a segurança pública em todo o país”, diz ele.
Para Marivaldo, o problema não é apenas político — é técnico. Ele afirma que o relatório segue ignorando o que já existe no ordenamento jurídico: “É uma proposta feita sem considerar a Lei de Organizações Criminosas, a Lei de Combate à Lavagem, a Lei de Drogas, o Código Penal, o Código de Processo Penal”. Ele aponta ainda que o relator mantém resistência em adotar o projeto do Executivo, “muito melhor estruturado, muito melhor elaborado e que poderia ser um ponto de partida superimportante”.
A simples existência de quatro textos em tão poucos dias já diz muito sobre o grau de improviso e desorganização que tomou conta da tramitação. O novo parecer tenta, às pressas, reparar danos provocados pelas versões anteriores, que ampliavam conflitos institucionais, contrariavam a Constituição e abriram uma crise pública que colocou o relator na defensiva.

Secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira. Foto Valter Campanato/Agência Brasil.
Nova versão do texto de Derrite também não agrada
A principal mudança é o recuo explícito na tentativa de mexer na competência investigativa da Polícia Federal. O relator admite, no próprio texto, que retirou dispositivos que tratavam de atribuições da PF e das polícias civis, justificando que esse tema já está regulado pela Constituição. Na prática, reconhece que o ponto era insustentável e que a proposta havia ultrapassado limites mínimos de segurança jurídica. A retirada não foi uma escolha técnica, mas uma resposta à pressão política e institucional que se acumulou nas últimas 48 horas.
O parecer também reorganiza o capítulo sobre perdimento de bens e endurece esse eixo. A nova versão cria uma ação civil autônoma, estabelece regras mais fechadas para confisco e determina que ela é imprescritível. Antes, nada disso estava claramente delimitado. O texto também redefine a destinação dos valores confiscados: os recursos vão para fundos estaduais de segurança, para o Funapol — que se torna beneficiário explícito — e podem ser divididos quando houver operações conjuntas entre PF e forças estaduais.
A quarta versão também reformula o enquadramento retórico do projeto. O relator passa a se referir às “organizações criminosas ultraviolentas”, expressão ausente dos relatórios anteriores. A mudança tenta reduzir o alcance genérico do texto anterior, que abria margem para enquadrar desde facções até situações completamente distintas. Apesar da nova roupagem, o conjunto de medidas permanece: banco nacional de integrantes de facções, afastamento cautelar de servidores envolvidos, intervenção judicial em empresas infiltradas e monitoramento de diálogos em parlatórios.
Outra diferença é a reestruturação do bloco de alterações em legislações como a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal, a Lei de Drogas e o Estatuto do Desarmamento. A quarta versão renumera dispositivos, redistribui artigos e tenta dar ao texto uma coerência que simplesmente não existia nas versões anteriores, marcadas por contradições internas e problemas de técnica legislativa.
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