ESPECIAL X: O RDD é um típico produto do Direito Penal simbólico – por Daniel Mazola

ESPECIAL X: O RDD é um típico produto do Direito Penal simbólico – por Daniel Mazola

“A técnica penitenciária e o homem delinquente são de algum modo irmãos gêmeos. Delinquência é a vingança da prisão contra a justiça. A prisão é a região mais sombria da justiça” (Michel Foucault)

Diante da pública demonstração de incompetência, o Estado, baseado na lógica do Direito Penal simbólico, criou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), forjando um verdadeiro Estado de polícia dentro do Estado de Direito.

Se a Lei de Execução Penal (LEP) fosse cumprida no dia-a-dia penitenciário, não haveria porque falar em organização criminosa no interior dos presídios, mas para um Estado burguês e omisso é muito mais prático e barato criar um sistema desumano como é o caso do RDD, do que investir em educação, saúde, habitação, lazer, únicos remédios capazes de dirimir a criminalidade,  no sentido de concretizar o projeto “ressocializador” preconizado pela Lei de Execução Penal.

O Regime Disciplinar Diferenciado constitui uma solução desumana, simplista, alegórica, drástica e incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro, o qual tem a dignidade da pessoa humana como princípio material. Os rigores do regime fazem com que se considere o RDD como uma tortura institucional, promovida pelo próprio Estado.

Com a medida, o Estado assume o seu fracasso, na medida em que reconhece e, de certa forma, legitima a existência de “organizações criminosas” atuantes dentro das penitenciárias brasileiras. Com RDD, o Estado procura “dividir” o poder com estas ditas “organizações criminosas” no interior das prisões, é como se o Estado as reconhecesse e dissesse: “pode existir e atuar, mas não perturbe a sociedade extramuros”.

A denúncia do Dr. Siro Darlan de Oliveira, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da OEA, requerendo a condenação da República Federativa do Brasil a reconhecer que o tempo de cumprimento de pena do reeducando Marcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) seja contado em dobro, é fundamental para desvelar as barbáries desse Regime, um típico produto do Direito Penal simbólico.

Sendo assim, conclui-se que o RDD representa o fracasso do Estado na gestão do sistema penitenciário. Diante da pública demonstração de incompetência, o Estado, baseado na lógica do Direito Penal simbólico, criou o RDD, forjando um verdadeiro Estado de polícia dentro do Estado de Direito.

Cela individual onde o reeducando Marcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) custodiado no sistema penitenciário federal passa isolado, no mínimo, 22 (vinte e duas) horas por dia. Foto extraída da “Denúncia de tortura e maus tratos no Sistema Penitenciário do Brasil com graves violações dos direitos humanos. Necessidade de apuração e providências”, protocolizada na CIDH da OEA, pelos Doutores Siro Darlan de Oliveira (OAB/RJ 252.249) e Guilherme Busi Soares (OAB/RJ 244.108)

Documentos da denúncia:

Protocolo de Petição na CIDH

PARTE_1_assinado

PARTE 2

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DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTb 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Pós-graduado, especializado em Jornalismo Sindical; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013). 

SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ); Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.

Por Ultima Hora em 22/10/2025
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