Fachin pede pena de 33 anos para Collor por desvios na BR Distribuidora

Relator do processo, Fachin considerou Collor culpado pelos crimes de corrup

Fachin pede pena de 33 anos para Collor por desvios na BR Distribuidora

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-presidente Fernando Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.

Collor é acusado em ação penal da Operação Lava Jato de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. 

Relator do processo, Fachin considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em 2017, a 2ª turma do Supremo tornou Collor réu por esses crimes. 

"Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora", declarou Fachin. 

O ministro também fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, acompanhou o voto do relator Fachin

A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

O julgamento foi suspenso após os dois votos e será retomado na quinta-feira. 

 

Por Ultima Hora em 17/05/2023
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