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Por: Marcelo Hailer - Forum
A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) se tornou um dos principais assuntos nas redes sociais nesta segunda-feira (30), e o motivo não foi nada positivo: juristas e pesquisadores internacionalistas criticaram o PL 1424/26 apresentado por Tabata e que, segundo ela, “propõe ao Brasil uma definição de antissemitismo nos moldes da definição da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, adotada por dezenas de países”.
Por meio de suas redes, Tabata Amaral defendeu o PL e afirmou que ele não criminaliza a crítica feita ao governo de Israel:
“Ao contrário do que circula na internet, o projeto NÃO trata de criminalização. Antissemitismo já é crime no Brasil, imprescritível e inafiançável. O que faltava era uma definição comum para que escolas, universidades e instituições trabalhassem o conceito. Além disso, o projeto diz, de forma explícita, que críticas a Israel, quando semelhantes às dirigidas a qualquer outro país, não são antissemitas.”
Em seguida, a deputada do PSB afirmou que o governo de Israel “pode e deve ser condenado pelos crimes e atrocidades que comete”:
“O governo Netanyahu pode e deve ser condenado pelos crimes e atrocidades que comete. O que não podemos tolerar é o preconceito, a discriminação e o ódio crescentes contra judeus mundo afora e no nosso país.
Ser contra os ataques em Gaza e ser contra o antissemitismo não são posições contraditórias, pelo contrário. Quem defende direitos humanos não escolhe quais humanos merecem direitos.”
Juristas criticam projeto de Tabata Amaral
Apesar das ressalvas feitas por Tabata Amaral sobre o PL e de que ele não busca criminalizar quem dirige crítica ao governo de Israel, juristas apontaram falhas na redação do projeto que podem abrir brechas para perseguição contra pessoas críticas ao governo Netanyahu.
O advogado Lucas Mourão elencou alguns parágrafos e artigos do PL de Tabata Amaral para exemplificar precariedades da redação do mesmo que podem dar margem a interpretações equivocadas:
“O §2º do art. 2º diz que ‘Manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica.’ Não me parece adequado que, num momento de tensão global e pressão sobre Israel, haja uma lei brasileira que pode vir a ser excessivamente restritiva a críticas da comunidade internacional. Seria antissemita dizer que Israel é um ‘estado genocida’?”
Lucas Mourão também analisa o parágrafo 3º do art. 2º, onde o PL dispõe sobre críticas feitas ao Estado de Israel:
“O §3º do art. 2º diz que ‘Críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas.’ Ocorre que qualquer país reúne características de acordo com suas próprias especificidades, de modo que determinadas críticas só podem ser feitas ao país que reúne essas características. Por exemplo, é possível afirmar que os EUA são imperialistas, que o Irã é uma teocracia islâmica xiita… E se alguém quiser dizer que Israel pratica limpeza étnica e genocida em Gaza (crítica essa que só pode ser feita a Israel, obviamente)? Penso que seria uma crítica legítima, independentemente de estar objetivamente correta ou não.”
Por fim, Mourão afirma que o PL traz “riscos relevantes à liberdade de expressão”:
“Pessoalmente, considero que há riscos relevantes para a liberdade de expressão, especialmente num momento histórico em que as críticas a Israel estão escalando no mundo todo, ao passo que agentes do governo israelense não raramente rotulam todo tipo de crítica como antissemitismo.”
Especialista em direito internacional, o advogado Thiago Amparo destaca dois pontos do PL que considera problemáticos:
“A deputada Tabata Amaral […] está correta ao afirmar que o texto não trata de criminalização, até porque antissemitismo já é crime desde 1989. No entanto, dois pontos: 1) ao incluir na lei uma definição que já foi instrumentalizada para restringir críticas ao Estado de Israel (vide HRW e Anistia), a lei pode ser usada como mecanismo interpretativo pelo Judiciário para entender o que é o crime de antissemitismo; 2) a ressalva no projeto de que não pune críticas feitas igualmente a outros estados é falha demais, porque não deixa claro se permite singularizar o Estado de Israel em uma crítica que apenas se aplica a ele (p.ex. que há genocídio em Gaza). Antissemitismo é sério demais para definições genéricas e que inibem críticas a Israel.”
Já para o advogado criminalista Wellington Arruda, “o PL 1424/2026 vende a ideia de combate ao antissemitismo. É um projeto que visa definir antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais, mas o ponto juridicamente preocupante está em outro lugar: a possibilidade real de transformar crítica política ao Estado de Israel em suspeita de discriminação, dependendo de quem interpreta a norma”.
Em outro momento, Wellington Arruda analisa que “o texto produz um ambiente de dúvida: até onde vai a crítica legítima e em que momento ela poderá ser reinterpretada como manifestação antissemita? Quando a lei deixa essa fronteira aberta, o efeito não é proteção, é intimidação do debate público”.
O jornalista Breno Altman, que foi alvo de processos por justamente criticar a política genocida do governo de Netanyahu contra a Palestina, criticou parlamentares que endossaram o PL de Tabata Amaral:
“Os seis deputados do PT que assinaram o PL 1424/26, de Tabata Amaral, retiraram suas assinaturas. Também o fez a deputada Heloísa Helena, da Rede. Menos mal que se retrataram. Mas não merecem aplausos, até que comprovem inequívoco compromisso de luta contra o regime sionista.”
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