Lula sanciona Lei Antifacção com vetos, endurece punições e coloca chefes do crime organizado, facções e milícias na mira de um novo cerco no Brasil

Lula sanciona a Lei Antifacção com vetos e estabelece novas regras para penas, investigação e bloqueio de bens do crime. (Imagem: Ricardo Stuckert/PR)

Lula sanciona Lei Antifacção com vetos, endurece punições e coloca chefes do crime organizado, facções e milícias na mira de um novo cerco no Brasil

Nova legislação entra em vigor com mudanças relevantes no combate às facções criminosas, incluindo vetos presidenciais e novas regras sobre punição, patrimônio e investigação, em um movimento que amplia a atenção sobre os instrumentos legais usados pelo Estado contra organizações criminosas.

A segurança pública voltou ao centro do debate nacional com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da chamada Lei Antifacção.

A medida foi oficializada em 24 de março de 2026 e estabelece novas regras para o enfrentamento ao crime organizado no país.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado com dois vetos presidenciais.

Segundo informações divulgadas pelo Palácio do Planalto e pelo Ministério da Justiça, a nova legislação amplia penas, endurece o tratamento penal dado a lideranças criminosas e reforça mecanismos de bloqueio e confisco de bens ligados a organizações criminosas.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União como Lei nº 15.358/2026.

A nova lei passa a integrar o conjunto de medidas já existentes no país voltadas ao combate de facções criminosas, milícias e outros grupos organizados envolvidos em atividades ilícitas.

A proposta foi apresentada como uma forma de atualizar instrumentos legais usados pelo Estado no enfrentamento de organizações que atuam com violência, intimidação, controle territorial e movimentação de recursos obtidos de forma ilegal.

O que prevê a nova legislação

Entre os principais pontos do texto sancionado estão o aumento de penas para lideranças de organizações criminosas, a ampliação de instrumentos para confisco de patrimônio e a criação de mecanismos voltados ao enfraquecimento financeiro dessas estruturas.

Segundo o governo federal, a nova legislação busca atingir não apenas os integrantes desses grupos, mas também a base patrimonial e financeira que sustenta as atividades criminosas.

Na prática, isso inclui medidas relacionadas ao bloqueio de bens, valores e recursos vinculados a organizações criminosas, além de regras mais rígidas para chefes e integrantes com posição de comando.

De acordo com a divulgação oficial, as penas para lideranças podem chegar a 40 anos, a depender da conduta praticada e do enquadramento jurídico aplicado em cada caso.

A lei também reforça o tratamento penal para situações que envolvam articulação entre integrantes de grupos criminosos, uso de violência e atuação estruturada para obtenção de lucro ou domínio de áreas.

Além do aspecto penal, a nova norma amplia a possibilidade de ação sobre o patrimônio ligado ao crime organizado, o que inclui bens, recursos e valores considerados relacionados às atividades ilícitas investigadas.

Vetos presidenciais mantiveram dois trechos fora da versão final

Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

Segundo o governo, os vetos foram adotados por razões jurídicas e orçamentárias.

O primeiro veto atingiu um trecho que previa a aplicação de penas ligadas ao crime organizado a pessoas envolvidas em atos equiparados às atividades dessas organizações, mesmo sem definição clara de vínculo estrutural com facções.

De acordo com a justificativa oficial, esse ponto poderia gerar insegurança jurídica e ampliar excessivamente o alcance da norma.

Na avaliação do Executivo, a redação aprovada abria margem para interpretações amplas, o que poderia comprometer a aplicação objetiva da legislação.

O segundo veto recaiu sobre a destinação de bens e valores apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal.

Segundo o governo federal, esse dispositivo poderia ter impacto sobre receitas da União e levantar questionamentos de natureza constitucional e orçamentária.

A justificativa apresentada também apontou necessidade de preservação das regras federais sobre destinação de recursos e organização administrativa.

Lei amplia foco sobre patrimônio e estrutura das facções

Um dos pontos centrais da nova legislação é o reforço das medidas voltadas ao patrimônio das organizações criminosas.

Esse eixo é tratado pelo governo como parte da estratégia de combate ao crime organizado, com foco não apenas na responsabilização criminal dos envolvidos, mas também na interrupção de fluxos financeiros considerados fundamentais para o funcionamento desses grupos.

Com isso, a nova lei amplia o peso de medidas que atingem bens, recursos e estruturas econômicas ligadas à atuação criminosa.

Esse tipo de abordagem busca complementar ações penais tradicionais, que historicamente se concentram em prisão, investigação e responsabilização individual.

Com a nova norma, o Estado passa a contar com instrumentos mais amplos para agir também sobre os meios que permitem a manutenção operacional dessas organizações.

Publicação no Diário Oficial marca início da nova fase legal

Com a publicação no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.358/2026 entra formalmente no conjunto de normas voltadas ao enfrentamento de organizações criminosas no Brasil.

A aplicação prática da legislação dependerá da regulamentação complementar e da atuação dos órgãos responsáveis por investigação, persecução penal e execução das medidas patrimoniais previstas no texto.

Segundo o governo, parte das medidas ainda deverá ser detalhada em etapas posteriores de implementação.

A sanção da Lei Antifacção ocorre em meio ao avanço do debate nacional sobre segurança pública, combate às facções criminosas e fortalecimento de instrumentos legais de repressão ao crime organizado.

Entre os principais efeitos da nova legislação estão o endurecimento penal em casos específicos, a ampliação do alcance patrimonial das investigações e a criação de novas bases legais para atuação do Estado contra estruturas criminosas organizadas.

Por Ultima Hora em 27/03/2026
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