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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça o combate ao crime organizado e amplia a proteção pessoal de agentes públicos e processuais envolvidos em investigações e julgamentos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30).
A legislação cria o crime de obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de quatro a doze anos de prisão, além de multa. A tipificação abrange casos em que alguém solicita, promete ou concede vantagem para ordenar atos de violência ou ameaça contra agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos, com o objetivo de impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos e investigações ligados a organizações criminosas.
Lei também prevê punição por conspiração e amplia proteção pessoal
A mesma pena será aplicada a quem conspirar para obstruir ações contra o crime organizado. O texto ainda determina que, em situações de risco decorrentes do exercício da função, autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público, inclusive aposentadas, e seus familiares deverão ser incluídos em esquemas de proteção policial.
Sancionada após megaoperação no Rio
A sanção ocorre dois dias após a megaoperação policial deflagrada pelo governo do Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, considerada a mais letal da história do estado. A ação resultou em 113 prisões e 119 mortes, segundo dados oficiais.
Na quarta-feira (29), Lula comentou o episódio nas redes sociais: “Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades. Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco”, afirmou o presidente.
Com a nova lei, o governo busca fortalecer a repressão às organizações criminosas e garantir mais segurança a quem atua na linha de frente contra o crime no país.
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