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Decisão do juiz Gustavo Quintanilha da 156ª Zona Eleitoral (Processo nº 0600593-23.2024.6.19.0156, de 30/04/2026) anulou votos da chapa envolvida em fraude à cota de gênero e agora depende do TRE-RJ para validar a posse
A eleição de 2024 em Nova Iguaçu sofreu um obstáculo inesperado: a fraude à cota de gênero praticada pela Federação PSDB/Cidadania prejudicou os resultados e impediu a posse legítima de Marquinho do Chapéu e Rodrigo Luiz, que conquistaram apoio significativo nas urnas e trabalharam intensamente em suas campanhas.
A sentença do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, da 156ª Zona Eleitoral, anulou os votos da chapa envolvida na fraude, abrindo caminho para que os suplentes assumam as cadeiras que lhes foram negadas. Para os candidatos e eleitores, trata-se de uma chance de justiça: “Se não fosse a fraude, eles já estariam exercendo seus mandatos”, ressaltam aliados próximos.
Agora, a decisão aguarda validação do TRE-RJ, que confirmará a eficácia da sentença de Nova Iguaçu e poderá oficializar a posse de Marquinho do Chapéu e Rodrigo Luiz. O processo ainda cabe recurso, e a expectativa é intensa sobre o desfecho final que definirá a composição da Câmara Municipal.
Se confirmada a decisão, os dois candidatos finalmente ocuparão os mandatos conquistados nas urnas, encerrando um capítulo marcado pela injustiça e pela fraude eleitoral, e transformando a dinâmica da política municipal.
Fonte: TRE-RJ 156ª Zona Eleitoral (Processo nº 0600593-23.2024.6.19.0156, de 30/04/2026
Por: Jornalista Arinos Monge
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