Nova Iguaçu no compasso da Justiça: enquanto cidades cassam vereadores por fraude nas cotas de gênero, processos seguem engavetados sob silêncio da Zona Eleitoral local

Nova Iguaçu no compasso da Justiça: enquanto cidades cassam vereadores por fraude nas cotas de gênero, processos seguem engavetados sob silêncio da Zona Eleitoral local

Enquanto municípios como Indiana, no interior de São Paulo, já tomaram decisões duras contra fraudes nas cotas de gênero — como a recente cassação de quatro vereadores por candidaturas femininas fictícias do PL e Republicanos —, Nova Iguaçu vive uma situação completamente oposta. Aqui, os processos seguem parados, em segredo de Justiça, e sem previsão de decisão, gerando desconfiança e revolta entre políticos e eleitores.

Na cidade paulista, a Justiça Eleitoral anulou os votos dos partidos envolvidos e cassou os mandatos, cumprindo o que determina a lei e respeitando a Súmula 73 do TSE, que já virou referência nesses casos. Já em Nova Iguaçu, mesmo com ações semelhantes em andamento, o Judiciário parece ter pisado no freio.

O juiz responsável pela 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, é quem conduz os processos que apuram supostas fraudes nas cotas de gênero nas eleições de 2024. Entre os casos mais falados, estão os que envolvem o suplente Marquinho do Chapéu (PDT), em que o Ministério Público Eleitoral aponta indícios de candidaturas "laranjas" para burlar a obrigatoriedade de 30% de candidatas mulheres.

Dois processos chamam atenção:

  • Processo nº 0600586-31.2024.6.19.0156: apura possíveis candidaturas fictícias de duas mulheres pelo PSDB e Cidadania;
  • Processo nº 0601542-56.2024.6.19.0156: envolve diretamente Marquinho do Chapéu e questiona a regularidade das candidaturas em sua coligação.

Apesar da gravidade das acusações, os processos seguem em sigilo e sem movimentações relevantes há meses. A ausência de decisões — ainda mais quando cidades vizinhas e outras zonas eleitorais do Brasil já concluíram julgamentos semelhantes — levanta suspeitas sobre um possível conflito de interesses dentro da própria Justiça Eleitoral local.

A morosidade também esbarra na legislação. A Súmula 73 do TSE é clara: basta comprovar que houve fraude em ao menos uma candidatura feminina para que toda a chapa seja anulada. Ou seja, a decisão deveria ser mais objetiva e célere, o que não vem acontecendo em Nova Iguaçu.

Enquanto isso, políticos e a sociedade civil aguardam respostas. Afinal, a demora não só compromete a confiança no processo eleitoral, mas coloca em dúvida a lisura das eleições de 2024. E como diz o ditado popular: “Justiça que tarda, falha.”

Por: Arinos Monge.

Por Coluna Arinos Monge em 24/05/2025
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