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Por Jorge Tardin
Engenharia Jurídica
Em 14 de abril de 2026, durante o julgamento de um recurso da Hyundai Corporation na 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o ministro João Otávio de Noronha relatou ter recebido mais de dez pedidos de audiência para tratar do mesmo processo.
Algumas pessoas interessadas, segundo o ministro, não advogavam na causa nem estavam constituídas nos autos.
Também houve pedidos para adiar o julgamento.
O próprio ministro resumiu o ambiente:
“Todo mundo vendendo voto por aí, pelo Brasil afora.”
A pergunta implícita em seu relato é desconcertantemente simples:
Se alguém não está constituído nos autos, mas procura o julgador para pedir providências no processo, está fazendo o quê?
Noronha ressalvou que sua crítica não se dirigia ao advogado regularmente constituído. Falava de outro personagem: aquele que circula pelos corredores do poder sem aparecer formalmente no processo. (?CNN Brasil)
Esse é o fato.
O resto é arquitetura de influência.
Os encantadores da República
No Livro II de A República, Platão relata como charlatões e sacerdotes batiam às portas dos ricos afirmando possuir poderes concedidos pelos deuses.
Por dinheiro, prometiam prejudicar inimigos, desfazer injustiças e persuadir as divindades por meio de encantamentos e amarras.
A tecnologia mudou.
A promessa, não.
Os mágicos da Grécia Antiga diziam que podiam convencer os deuses.
Os mágicos da República dizem que podem convencer autoridades, reguladores, jornalistas e formadores de opinião.
Seu produto não é necessariamente a decisão.
É a crença de que possuem acesso privilegiado a quem decide — e a quem controla a maneira como a sociedade compreenderá a decisão.
A mercadoria é a proximidade.
O método é a informalidade.
E o lucro nasce da invisibilidade.
Platão, A República, Livro II, 364b–365a.
Três Poderes, três esferas e um quarto gabinete
Os mágicos circulam pelo Executivo, Legislativo e Judiciário.
Atuam na União, nos estados e nos municípios.
Não aparecem formalmente nos processos, contratos ou atos administrativos. Não apresentam procuração. Não assinam pareceres. Não sustentam publicamente suas teses.
Mas conhecem portas.
Sabem quem recebe, quem escuta, quem adia, quem acelera, quem vota, quem assina, quem investiga e quem arquiva.
E também sabem quem publica.
Isso porque existe um quarto gabinete: aquele em que se decide o que será notícia, quem será apresentado como especialista, qual personagem será exposto e quais relações permanecerão fora da narrativa.
A grande imprensa não profere sentenças, mas pode absolver reputações.
Não arquiva inquéritos, mas pode retirar investigações da agenda pública.
Não aprova operações financeiras, mas pode ajudar a produzir o ambiente de confiança necessário para que sejam aceitas pelo mercado e pela sociedade.
Não declara formalmente quem é culpado, mas escolhe diariamente quem será chamado de empresário, investigado, suspeito, operador ou criminoso.
O mágico contemporâneo não precisa comprar uma decisão.
Basta construir o ambiente institucional, econômico e narrativo no qual a decisão desejada passe a parecer natural, inevitável e até conveniente ao interesse público.
A captura dos formadores de opinião
A influência contemporânea não procura apenas autoridades.
Procura jornalistas, colunistas, economistas, professores, advogados, artistas, influenciadores, consultorias, institutos e organizadores de eventos.
O objetivo é produzir uma cadeia de validação.
Um especialista elogia.
Um jornalista entrevista.
Um influenciador repete.
Um instituto convida.
Um evento homenageia.
Outro veículo reproduz.
Ao final, uma opinião interessada chega ao público com aparência de consenso espontâneo.
A hegemonia começa quando a versão do interessado deixa de parecer propaganda e passa a circular como opinião técnica independente.
Captura, aqui, não significa necessariamente pagamento ilícito ou compra direta de silêncio.
É preciso distinguir captura de erro e de viés.
O erro é pontual.
O viés pode ser inconsciente.
A captura é estrutural: organiza acesso, prestígio, patrocínio e informação exclusiva para premiar a concordância e encarecer o ceticismo.
O formador de opinião nem sempre recebe uma ordem expressa.
Às vezes, recebe convites, contratos, proximidade com os centros de decisão e a sensação de pertencer ao círculo dos que sabem antes.
A captura mais eficiente é aquela em que o capturado continua acreditando que age com absoluta independência.
Não é preciso comprar todas as opiniões.
Basta organizar os incentivos.
O dinheiro compra visibilidade.
A visibilidade produz prestígio.
O prestígio abre gabinetes.
E o acesso aumenta o valor econômico da influência.
Americanas: a captura pela reputação
O caso Americanas não revelou apenas uma fraude contábil.
Revelou também uma falha coletiva de ceticismo.
O prestígio da companhia ajuda a explicar como sinais de risco atravessaram bancos, auditorias, analistas, conselhos e imprensa sem receber, a tempo, o escrutínio necessário.
Durante anos, a Americanas foi apresentada como símbolo de eficiência empresarial, governança e competência gerencial.
A tradição da companhia e o prestígio de seus controladores funcionavam como uma espécie de certificado antecipado de confiabilidade.
Bancos emprestavam.
Investidores confiavam.
Auditorias certificavam.
Analistas recomendavam.
O mercado acreditava porque todos pareciam acreditar.
Até que a realidade contábil apareceu.
Em junho de 2024, a Polícia Federal afirmou investigar aquela que classificou como a maior fraude da história do mercado financeiro brasileiro, então estimada em aproximadamente R$ 25,3 bilhões. (?Polícia Federal)
Em janeiro de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários instaurou outros dois inquéritos. Um deles passou a apurar a atuação de bancos, administradores e intermediários. O outro, o cumprimento dos deveres fiduciários por conselheiros e integrantes das estruturas de governança da companhia. (?CVM)
Em 25 de junho de 2026, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da Operação Disclosure. Laudos técnicos passaram a estimar em aproximadamente R$ 54 bilhões o valor das irregularidades investigadas, e a Justiça autorizou o sequestro cautelar de bens e valores até esse limite.
Trata-se de estimativa investigativa e medida preventiva, não de condenação definitiva. (?Poder360)
A pergunta estrutural permanece:
Como uma fraude dessa dimensão atravessou tantos filtros sem ser publicamente desvendada a tempo?
Americanas não prova, por si só, a captura da imprensa.
Prova algo talvez mais profundo: como o prestígio empresarial pode capturar a capacidade crítica de todo um ecossistema.
Quando uma empresa ocupa posição privilegiada no imaginário do mercado, a confiança pode substituir a fiscalização.
O prestígio passa a funcionar como blindagem cognitiva.
Os sinais de risco são relativizados.
As perguntas ficam menos agressivas.
A crítica é tratada como exagero.
A investigação somente se torna inevitável depois que o edifício começa a desabar.
A captura nem sempre esconde a notícia.
Às vezes, impede que a pergunta correta seja feita quando ainda poderia evitar o prejuízo.
Banco Master: a industrialização da influência
No caso Banco Master, a arquitetura aparece de forma ainda mais ampla.
Não bastava vender produtos financeiros.
Era necessário vender confiança.
Em março de 2025, o BRB — banco controlado pelo Governo do Distrito Federal — anunciou um acordo para adquirir participação majoritária no Master.
A negociação encontrou resistências institucionais e regulatórias. Em setembro, o Banco Central rejeitou a operação. Em 18 de novembro de 2025, decretou a liquidação extrajudicial do conglomerado, motivada por grave crise de liquidez, comprometimento econômico-financeiro e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional. (?Banco Central)
As investigações passaram a examinar operações entre Master e BRB, inclusive aquisições de carteiras de crédito sob suspeita.
As transações entre as instituições alcançaram R$ 16,7 bilhões. Segundo informações prestadas por dirigente do Banco Central, o BRB poderia precisar constituir provisões superiores a R$ 5 bilhões. São elementos ainda sujeitos ao contraditório e à definição das responsabilidades individuais. (?Reuters)
Em 9 de julho de 2026, a Polícia Federal deflagrou a décima fase da Operação Compliance Zero, autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.
A investigação passou a examinar o chamado “Projeto DV”, uma campanha de comunicação montada em defesa do banco e de seu controlador.
Segundo a investigação, as propostas financeiras poderiam chegar a R$ 2 milhões e eram condicionadas à assinatura de acordos de confidencialidade com multas elevadas.
Também existem suspeitas de contratação de influenciadores para atacar o Banco Central, intimidação de jornalistas, monitoramento ilícito de pessoas e obtenção irregular de informações sigilosas.
A defesa de Thiago Miranda, publicitário investigado nessa fase, nega a prática de qualquer ilegalidade. São suspeitas sob investigação, não condenações definitivas. (?CNN Brasil)
Ainda que as responsabilidades individuais dependam de julgamento, o mecanismo já pode ser examinado.
Quando uma instituição precisa proteger sua narrativa, ela não procura apenas publicidade.
Procura legitimadores.
Pessoas capazes de transformar interesse privado em opinião técnica.
Risco financeiro em perseguição política.
Fiscalização em abuso regulatório.
Investigação em ataque reputacional.
O poder mais eficiente não é necessariamente aquele que impede a investigação.
É aquele que tenta fazer a investigação parecer perseguição.
A conveniência da grande imprensa
Publicidade não significa automaticamente submissão editorial.
Patrocínio não prova compra de silêncio.
Relações comerciais não demonstram, isoladamente, interferência jornalística.
E não se acusa toda a imprensa.
Foi o jornalismo — inclusive dentro de grandes veículos — que revelou partes fundamentais dos escândalos Americanas e Master.
A crítica dirige-se às dependências, conveniências e conflitos de interesse capazes de reduzir a profundidade, a duração e o alcance de uma investigação.
A grande imprensa depende de receitas publicitárias, acesso a fontes, eventos patrocinados e relações com centros empresariais e políticos.
Nesse ambiente, talvez ninguém precise telefonar para ordenar que uma reportagem seja interrompida.
A própria estrutura econômica pode ensinar os limites.
Publica-se, mas sem aprofundar.
Investiga-se, mas sem alcançar o núcleo.
Citam-se operadores, mas corre-se o risco de preservar os arquitetos.
Noticia-se o colapso, mas não se reconstitui a cadeia de validação que permitiu sua expansão.
Não é necessariamente mentira.
É seleção.
Não é sempre censura.
É enquadramento.
Não é apagamento completo.
É administração da visibilidade.
O poder narrativo não precisa fabricar uma realidade falsa.
Basta ordenar os fatos, controlar sua intensidade e decidir quais relações permanecerão invisíveis.
O custo econômico da influência
Essa arquitetura não produz apenas um problema moral.
Produz custo econômico.
Quando a reputação substitui a diligência, o crédito é precificado de forma errada.
Quando a influência deslegitima o regulador, o risco deixa de ser corrigido a tempo.
Quando relações pessoais substituem governança, o empresário que cumpre as regras concorre em desvantagem com quem investe em padrinhos, portas laterais e narrativas.
Depois do colapso, bancos restringem crédito.
Investidores exigem retorno maior.
Fornecedores endurecem condições.
Empresas sérias passam a pagar pelo descrédito produzido pelas irresponsáveis.
O mercado deixa de premiar eficiência e começa a remunerar influência.
Quando não conseguem capturar, tentam asfixiar
Nem todo veículo aceita a conveniência.
Nem todo jornalista troca independência por acesso, publicidade ou prestígio.
Quando a cooptação não funciona, surge outra estratégia: elevar o preço da investigação até torná-la economicamente insustentável.
É o chamado assédio judicial contra a imprensa.
O acesso à Justiça é uma garantia constitucional. Quem for atingido por informação falsa, ofensiva ou produzida sem diligência tem direito de buscar reparação.
O problema aparece quando o processo deixa de funcionar como instrumento legítimo de proteção e passa a ser utilizado de forma repetitiva, coordenada e desproporcional para produzir intimidação.
Não é necessário vencer todas as ações.
Às vezes, sequer é necessário vencer uma.
O veículo precisa contratar advogados, apresentar defesas em diferentes cidades, deslocar profissionais, consumir tempo editorial e conviver durante anos com o risco de condenação.
A própria defesa transforma-se em punição.
A segunda edição do Monitor de Assédio Judicial contra Jornalistas, da Abraji, catalogou 784 processos, reunidos em 126 casos.
O levantamento também mostra que os autores mais recorrentes são pessoas e organizações com capacidade econômica, política, jurídica ou associativa para sustentar litígios em série. (?Abraji)
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o ajuizamento simultâneo de ações sobre os mesmos fatos, em diferentes localidades, pode caracterizar assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão.
A Corte admitiu que essas ações sejam reunidas no foro do jornalista ou do veículo demandado. (?STF)
O assédio judicial não tem ideologia fixa.
Sua identificação depende do padrão — repetição, dispersão territorial, desproporção econômica e efeito intimidatório —, não da identidade política de quem ajuíza as ações.
O Intercept Brasil aparece como um dos exemplos mais visíveis desse ambiente de pressão.
Em 2023, a jornalista Schirlei Alves foi condenada em primeira instância a um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenizações que, somadas, alcançavam R$ 400 mil, depois de publicar reportagem sobre o tratamento dispensado a Mariana Ferrer durante uma audiência. (?Intercept Brasil)
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal anulou as decisões que haviam absolvido o réu no processo original, ao reconhecer que a audiência foi marcada por violações aos direitos fundamentais da vítima — questão central revelada pela reportagem.
A decisão reforça o interesse público da apuração jornalística, embora não desconstitua automaticamente as condenações impostas à jornalista em processos próprios. (?STF)
O levantamento atualizado da Abraji também aponta o empresário Luciano Hang como líder do ranking de litigantes contumazes, com 56 ações classificadas pelo Monitor como assédio judicial.
Hang sustenta que a liberdade de imprensa não pode servir de proteção para informações falsas e rejeita qualquer tentativa de atribuir-lhe influência indevida sobre instituições ou magistrados. (?Intercept Brasil)
O contraponto é legítimo.
A assimetria, contudo, permanece.
Para um bilionário ou grande grupo empresarial, distribuir ações pode representar apenas mais uma linha do orçamento jurídico.
Para um veículo independente, cada processo retira recursos que poderiam financiar meses de investigação.
O jornalista pensa duas vezes.
O editor reduz o título.
A fonte se afasta.
A reportagem é adiada.
O veículo menor abandona a pauta.
Nenhuma ordem formal de censura foi expedida.
Mas o silêncio começa a ser produzido.
Por isso, a violência do assédio judicial não deve ser medida somente pelo número de condenações.
Deve ser medida também pelas reportagens que deixaram de existir.
Quem paga a conta?
No caso Americanas, pagaram credores, fornecedores, investidores, trabalhadores e a confiança no mercado.
No caso Master, a conta alcança investidores, credores, o BRB — banco público controlado pelo Distrito Federal — e a credibilidade do sistema financeiro.
Mas existe uma conta ainda maior.
Ela é paga quando a reputação substitui a fiscalização.
Quando a proximidade vale mais do que o procedimento.
Quando a comunicação encobre a arquitetura financeira.
Quando o poder econômico compra não necessariamente a notícia, mas o ambiente no qual ela será compreendida.
Paga o advogado que trabalha durante anos em um processo e vê aparecer um mágico prometendo resolver tudo pela porta lateral.
Paga o empresário que respeita as regras e perde espaço para quem comercializa acesso.
Paga o jornalista independente que investiga sem a proteção econômica dos grandes conglomerados.
Paga o cidadão, que acredita estar formando livremente sua opinião quando pode estar apenas escolhendo entre narrativas previamente financiadas.
Diante de qualquer grande decisão pública, operação financeira ou escândalo empresarial, não basta perguntar:
Quem decidiu?
É necessário perguntar:
Quem entrou no gabinete? Quem financiou a aproximação? Quem patrocinou o evento? Quem contratou o especialista ou o influenciador? Quem atacou o regulador? Quem processou os investigadores? Quem publicou? Quem deixou de investigar? E quais relações econômicas não foram reveladas ao público?
Os velhos mágicos vendiam acesso aos gabinetes.
Os novos vendem também reputação, opinião técnica, indignação seletiva e silêncio conveniente.
Oferecem acesso aos amigos, legitimação aos financiadores e processos aos investigadores.
Capturam quem aceita a conveniência e tentam estrangular quem insiste em revelar a arquitetura.
Enquanto o encantamento funciona, os ganhos permanecem privados.
Quando a realidade aparece, os mágicos desaparecem, os formadores de opinião mudam de assunto e o prejuízo procura um endereço público.
A conta, como sempre, fica para todos nós.
Jorge Tardin
Engenharia Jurídica
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