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David Francisco de Faria destaca papel do Ministério Público na proteção de fundações em crise

Seminário de Responsabilidade Social Debate Futuro do Terceiro Setor
O IV Seminário de Responsabilidade Social da Fundação Getúlio Vargas encerrou suas atividades com uma importante discussão sobre o papel das entidades do terceiro setor na sociedade brasileira. David Francisco de Faria, Professor Adjunto da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Fundações do Rio de Janeiro, conduziu o último painel do evento, abordando questões cruciais sobre a recuperação judicial e extrajudicial de organizações sociais em dificuldades financeiras. O seminário contou com a presença de ministros, desembargadores e outras autoridades, incluindo o ministro André Mendonça, demonstrando a relevância do tema para o cenário jurídico nacional.
O evento, realizado na Praia de Botafogo, reuniu especialistas para discutir o papel fundamental das associações e fundações na sociedade contemporânea. Faria, que possui formação multidisciplinar com doutorado em Direito, mestrado em Direito da Administração Pública e bacharelado em Administração de Empresas, trouxe uma perspectiva única sobre os desafios enfrentados por essas organizações. Sua experiência como pesquisador do Grupo de Pesquisa Moral, Direito e Estado Democrático do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ enriqueceu o debate com fundamentação acadêmica sólida.
Papel Constitucional do Ministério Público na Proteção de Fundações
As entidades do terceiro setor, notadamente as associações e fundações, são pessoas jurídicas catalogadas no Código Civil que realizam trabalho fundamental na sociedade brasileira. Conforme explicou o promotor Faria, o Ministério Público possui papel constitucional específico na proteção dessas organizações, estabelecido pelo artigo 44 do Código Civil, que determina que a instituição vele e cuide das fundações. Essa responsabilidade vai além da simples fiscalização, abrangendo também o apoio ativo quando essas entidades enfrentam dificuldades que possam comprometer sua missão social.
Quando o Ministério Público identifica que alguma fundação está em dificuldade econômica ou financeira, sua função é alertar o gestor da organização para que recomponha as atividades e possa continuar realizando seus serviços à sociedade. Essa abordagem preventiva busca evitar o fechamento de instituições que prestam serviços essenciais à população, especialmente em áreas como educação, saúde, assistência social e cultura. O trabalho do Ministério Público nesse contexto representa uma inovação na forma de abordar crises organizacionais no terceiro setor.
Termos de Ajustamento de Conduta: Ferramenta Inovadora
O Ministério Público do Rio de Janeiro tem utilizado de forma pioneira os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para reorganizar fundações em dificuldades financeiras. Tradicionalmente empregados nas áreas de cidadania e meio ambiente, esses instrumentos de composição estão sendo adaptados para o contexto das organizações sociais, oferecendo uma alternativa eficaz à extinção dessas entidades. Os TACs permitem que fundações em crise recebam orientação técnica e apoio institucional para reequilibrar suas finanças e retomar suas atividades fins.
Esse mecanismo funciona como um plano de recuperação específico para o terceiro setor, similar aos processos de recuperação judicial utilizados por empresas, mas adaptado às particularidades das organizações sem fins lucrativos. O promotor de justiça trabalha em conjunto com os gestores para desenvolver estratégias viáveis de reestruturação, sempre respeitando os objetivos originais estabelecidos pelo instituidor da fundação. Essa abordagem colaborativa tem se mostrado eficaz na preservação de organizações que prestam serviços relevantes à sociedade.
Processo de Avaliação e Critérios de Elegibilidade
Antes de implementar um TAC, o promotor de justiça realiza uma avaliação criteriosa para verificar se a situação da fundação se enquadra nos requisitos necessários. É fundamental determinar se as dificuldades financeiras decorrem de problemas operacionais legítimos ou se há indícios de desvio de finalidade ou má gestão por parte dos administradores. Essa análise prévia é essencial para garantir que o instrumento seja utilizado apenas em casos onde há real possibilidade de recuperação e onde não existam questões de natureza criminal envolvidas.
O processo de avaliação considera diversos fatores, incluindo a relevância social dos serviços prestados pela fundação, a viabilidade econômica do plano de recuperação proposto e a capacidade técnica dos gestores para implementar as mudanças necessárias. Quando identificadas irregularidades ou crimes, o caso é encaminhado para as promotorias especializadas em investigação penal, garantindo que a responsabilização criminal ocorra paralelamente aos esforços de recuperação da organização.
Combate a Desvios e Proteção do Patrimônio Social
Quando são identificados desvios de finalidade ou do patrimônio das fundações, o Ministério Público adota medidas rigorosas para proteger os interesses da sociedade. O promotor de justiça instaura inquérito civil para investigar as irregularidades e, ao verificar indícios de crime, encaminha as peças para a promotoria de investigação penal. Esse procedimento garante que pessoas que prejudicaram organizações sociais sejam processadas e condenadas, sendo afastadas definitivamente de funções de gestão em fundações.
A separação entre as questões criminais e a recuperação da organização permite que a fundação continue prestando seus serviços à sociedade, mesmo quando há problemas com gestores específicos. Em casos graves, pode ser nomeado um interventor para administrar temporariamente a entidade, garantindo a continuidade das atividades enquanto se resolve a situação jurídica. Essa abordagem protege tanto o patrimônio social quanto os beneficiários dos serviços prestados pela organização.
Ouvidoria: Canal Direto com a Sociedade
David Francisco de Faria também atua como ouvidor do Ministério Público, função que considera fundamental para estabelecer conexão direta entre a instituição e a sociedade civil. A Ouvidoria do Ministério Público do Rio de Janeiro opera através do telefone 127, que funciona para receber demandas de todos os tipos que os cidadãos queiram encaminhar à instituição. Esse canal atende questões relacionadas a pessoas com deficiência, violência doméstica, crimes, meio ambiente e, naturalmente, problemas envolvendo fundações e organizações do terceiro setor.
O sistema de ouvidoria também disponibiliza um formulário eletrônico no site oficial (mprj.mp.br), permitindo que os cidadãos preencham e encaminhem suas demandas de forma digital. Todas as solicitações recebem protocolo de acompanhamento, possibilitando que o requerente monitore o andamento de seu caso e conheça os resultados obtidos. O sistema garante ainda a possibilidade de denúncias anônimas, protegendo cidadãos que temem represálias ao relatar irregularidades.
Transparência e Acompanhamento de Casos
O sistema de protocolo implementado pela ouvidoria representa um avanço significativo em termos de transparência e prestação de contas. Quando um cidadão termina de preencher o formulário eletrônico, recebe automaticamente um número de protocolo que permite acompanhar todo o trâmite de sua solicitação. Esse mecanismo mostra para onde o caso foi direcionado, qual promotor ficou responsável pela análise e quais resultados foram obtidos, cumprindo o papel institucional de transparência do Ministério Público.
A possibilidade de acompanhamento em tempo real fortalece a confiança da população na instituição e garante que nenhuma demanda seja perdida ou esquecida no sistema. Esse nível de transparência é especialmente importante quando se trata de denúncias envolvendo organizações do terceiro setor, onde muitas vezes há interesse público direto nos serviços prestados. O sistema também permite identificar padrões de problemas e desenvolver estratégias preventivas mais eficazes.
Impacto Social e Perspectivas Futuras
O trabalho desenvolvido pelo Ministério Público na proteção e recuperação de fundações tem impacto social significativo, preservando organizações que atendem populações vulneráveis e prestam serviços essenciais. A abordagem inovadora dos TACs para o terceiro setor representa um modelo que pode ser replicado em outros estados, ampliando a proteção às organizações sociais em todo o país. Essa metodologia reconhece que fundações e associações são patrimônios sociais que merecem proteção especial do Estado.
As perspectivas futuras incluem o aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção de crises, o desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade para organizações sociais e a criação de redes de apoio técnico para gestores de fundações. O seminário da FGV demonstrou que há crescente reconhecimento da importância do terceiro setor para o desenvolvimento social do país, exigindo instrumentos jurídicos e institucionais cada vez mais sofisticados para sua proteção e fortalecimento.

Repórter Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
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Por Robson Talber
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