Pequenas empresas: desburocratizar para recuperar

Hugo Leal – deputado federal

Pequenas empresas: desburocratizar para recuperar

Não é possível duvidar do papel das micro e pequenas empresas na economia do Brasil: as MPEs representam mais de 98% das empresas nacionais e 54% dos empregos com carteira assinada, segundo dados do Sebrae. Também temos a percepção do impacto da pandemia sobre esses empreendimentos de menor porte: conhecemos, todos nós, pequenos empresários obrigados a fechar as portas, temporária ou definitivamente, com a consequente demissão de funcionários. Como parlamentar, recebi muitas queixas de pequenos empresários sobre as dificuldades de acesso ao crédito e a qualquer tipo de apoio durante a pandemia.

A pandemia tornou ainda mais evidente a necessidade de mecanismos especiais para a recuperação e até mesmo a liquidação desses empreendimentos. Relator do projeto de lei que modificou a Lei de Recuperação Judicial e Falências (a nova Lei 14.112, sancionada em 24 de dezembro de 2020), fiquei sensibilizado com a situação das micro e pequenas empresas mas não foi possível usar esse arcabouço jurídico porque elas são reguladas pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, criado por Lei Complementar - era necessário outra lei complementar para modificá-lo. Em boa hora, enquanto debatíamos a nova recuperação judicial na Câmara, começou a tramitar no Senado o PLP (Projeto de Lei Complementar) 33/2020, de autoria do senador Ângelo Coronel, exatamente com alvo na recuperação dos pequenos empreendedores.

O PLP 33 busca criar um ambiente adequado para a renegociação entre credores e devedores. Caso não seja possível chegar a um acordo, o projeto abre um caminho mais rápido e eficiente para os empreendedores, minimizando o prejuízo dos credores. Da mesma forma que buscamos na Lei de Recuperação e Falências estimular o acordo, o projeto para as micro e pequenas empresas também prioriza os acordos extrajudiciais. Na forma do texto aprovado no Senado, com substitutivo do senador Jorginho Mello, o agora chamado Marco Legal do Reemprededorismo aponta para três soluções: a renegociação especial extrajudicial, a renegociação especial judicial e a liquidação simplificada.

É importante destacar que, nessas iniciativas, há a preocupação fundamental com a desburocratização, absolutamente fundamental para ajudar no soerguimento dos pequenos e microempresários. A renegociação especial extrajudicial (sem qualquer intervenção ou participação do Poder Judiciário) poderá servir como ferramenta para que entidades de classe ou outros agentes, como o próprio Sebrae, estimulem uma negociação realmente produtiva entre credores e devedor. Obtido o acordo, seria celebrado um plano de pagamento registrado na Junta Comercial. Na minha visão, esse instrumento deve ser estimulado e perseguido. A renegociação especial judicial estabelece um procedimento judicial rápido, que exige do devedor documentação simplificada de fácil conferência pelos credores: há participação do Poder Judiciário, mas ela é pequena e limitada.

O PLP aprovado pelo Senado cria ainda uma forma de liquidação simplificada: o empreendedor endividado pode encerrar de maneira regular a sua atividade, sem a necessidade de processo falimentar judicial. O devedor entregaria seus bens a um liquidante para alienação através de um processo de leilão ágil e rápido. Em todos os casos, há uma significativa redução de custos, o que é estratégico para que o pequeno empresário seja efetivamente capaz de acertar suas dívidas e, de fato, voltar a empreender. Por isso, o PLP tem sido chamado de Marco Legal do Reemprededorismo - objetivo básico é o soerguimento deste empresário.

Não devemos, igualmente, duvidar da capacidade empreendedora dos brasileiros. Dados do Sebrae de 2020, em plena pandemia, indicam que foram abertas 626.883 micro e pequenas empresas em todo o país - 535.126 eram microempresas e 91.757 , empresas de pequeno porte.   Além disso, surgiram 2,6 milhões de MEIs (Micro Empresas Individuais) em 2020 representou expansão de 8,4% em relação ao ano anterior. No total, de acordo com o Ministério da Economia., foram abertas 3,359 milhões de empresas foram abertas no Brasil no ano passado (mais de 90% pequenas, micros e MEIs) e 1,044 milhão foram fechadas.  Esse número mostra a capacidade empreendedora, mas esconde as dificuldades dos pequenos empreendimentos na recuperação e na liquidação. Os altos custos criam empresas fantasmas, enquanto muitos empreendedores, para garantir seu sustento, abrem novos negócios em nome de parentes ou amigos. Enquanto a proliferação de MEIs aponta tendências distintas: pelo lado mais preocupante, a busca de muitas pessoas sem emprego para um pequeno negócio próprio; pelo lado mais otimista, a importância de mecanismos facilitadores para quem deseja empreender.

Como relator deste projeto na na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados, meu objetivo principal é garantir um texto que permita efetivamente desburocratizar e evitar a judicialização dos processos de recuperação das micro e pequenas empresas. Para alcançar esse objetivo, que reduzirá os custos da recuperação e da liquidação, precisamos elaborar uma lei que seja eficaz, mas também garanta a segurança jurídica necessária para evitar armadilhas que levem esses processos ao Judiciário, caminho mais longo e custoso para todos.

Por Deputado Federal Hugo Leal

 

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Tribuna da Imprensa Digital e é de total responsabilidade de seus idealizadores. 

 

Por Dep. Hugo Leal em 18/05/2021
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