Plenário fixa prazo para compensações financeiras entre Município do Rio de Janeiro e empresas de ônibus

Tribunal manteve suspensão da decisão judicial até 31/7

Plenário fixa prazo para compensações financeiras entre Município do Rio de Janeiro e empresas de ônibus

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), dar prazo até 31/7 para que o Município do Rio de Janeiro e as empresas de transporte público municipal busquem uma solução consensual para o encontro de contas das compensações financeiras do setor. Até essa data, fica mantida a vigência da suspensão, pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, de decisão que impedia compensações financeiras previstas em acordo firmado entre as partes. 

Na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 1101, apresentada pelo Consórcio Transcarioca de Transportes, Fachin havia suspendido determinação da Justiça estadual que impedia o Município do Rio de Janeiro de realizar compensações ou cobranças relacionadas aos créditos discutidos com empresas de transporte coletivo até a apuração dos valores efetivamente devidos. 

No agravo, o município sustentou que a medida comprometia o mecanismo de encontro de contas previsto em acordos judiciais e poderia causar impacto nas contas públicas. Já as concessionárias argumentaram que a controvérsia dependia da apuração correta dos valores e que a decisão questionada apenas impedia descontos unilaterais até a conclusão dessa análise. 

No exame do agravo, o Plenário fixou em 31 de julho o prazo de vigência da suspensão da decisão de Fachin na STP. Nesse período, as partes deverão buscar uma solução consensual para o encontro de contas. Caso haja acordo, ele prevalecerá; se não houver, a suspensão perderá eficácia a partir de 1º de agosto.  

Franquias postais  

Também nesta quarta-feira, o Plenário, de forma unânime, rejeitou embargos de declaração e agravos internos apresentados na Suspensão de Tutela Antecipada  (STA) 695, apresentada ao STF pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). 

A ação trata de decisões judiciais que permitiram a continuidade de contratos de franquia postal firmados sem licitação e prorrogados após o prazo previsto na Lei 11.668/2008 e no Decreto 6.639/2008, que regulamentaram a rede de franquias dos Correios e estabeleceram regras para a contratação dessas unidades.  

Em 2013, uma liminar concedida pela Presidência do STF havia suspendido essas decisões até a conclusão do julgamento dos processos de origem. Essa liminar foi submetida ao Plenário em 2022, e o julgamento foi concluído hoje nos termos do voto da então presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Segundo ela, a controvérsia depende da interpretação da legislação que disciplina os contratos de franquia postal e não envolve questão constitucional direta, o que afasta a atuação do STF no caso.  

(Jorge Macedo/CR//CF) 

Por Ultima Hora em 04/06/2026
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