Prefeitos que negligenciam as Guardas Municipais traem o mandamento da Carta Magna

Guardas municipais: Quando a hipocrisia de prefeitos mata a segurança pública

Prefeitos que negligenciam as Guardas Municipais traem o mandamento da Carta Magna

Segurança pública: Quando a hipocrisia administrativa se sobrepõe ao mandamento constitucional da proteção cidadã

"A segurança é a primeira das necessidades sociais" - assim proclamava o eminente jurista que ora empresta sua pena a esta reflexão. Em tempos onde o crime organizado assombra as comunidades e os delitos contra o patrimônio aterrorizam o cidadão de bem, urge que os gestores municipais compreendam que segurança pública não é favor, mas dever constitucional.

O SISGUARIO, grande aliado da categoria e das instituições de segurança, tem razão ao destacar que os prefeitos verdadeiramente comprometidos com a proteção cidadã são aqueles que estruturam suas Guardas Municipais com armamento adequado e toda a logística necessária, incluindo a devida valorização salarial de seus agentes.

A criminologia e a prevenção primária do delito

Como bem ensina a Criminologia - ciência que estuda o crime -, a prevenção primária do delito constitui o alicerce de qualquer política séria de segurança pública.

Enquanto o crime organizado domina as manchetes, são os roubos a transeuntes que mais afligem o cotidiano do cidadão comum: furtos de celulares, carteiras, as temidas "saidinhas" de bancos e estabelecimentos comerciais.

É precisamente neste cenário que se revela a importância crucial das Guardas Municipais. Todo o efetivo pronto da GM-Rio - cerca de 6.000 agentes sem restrições médicas para atuar nas ruas, áreas comerciais, de lazer e turísticas da cidade - deveria ser submetido ao treinamento de armamento e tiro junto à Polícia Rodoviária Federal.

Contudo, o que se observa é uma política tacanha que contempla apenas um pequeno número, longe do efetivo necessário para cobrir as áreas de maior incidência criminal.

Mais grave ainda: o governo municipal criou obstáculos desnecessários, exigindo Teste de Avaliação Física (TAF) como se todo o efetivo tivesse entre 20 e 30 anos - idades típicas de ingresso na corporação. Tal medida, além de não garantir gradativamente um efetivo treinado e armado de 6.000 agentes, desvaloriza o servidor público que já atua há anos nas áreas da cidade e possui vasta expertise operacional.

O mandamento constitucional que não admite subterfúgios

"Dura lex, sed lex" - a lei é dura, mas é a lei. Quando o Constituinte Originário aprovou o texto do caput do artigo 144 da Carta Republicana, grafando em maiúsculas "SEGURANÇA PÚBLICA, DEVER DO ESTADO", estabeleceu princípio cristalino: onde o texto constitucional não especifica qual ente federativo detém determinado dever, este recai sobre os três entes que formam o Estado Brasileiro - União, Estados-membros e Municípios.

Como magistralmente observa o Inspetor GM Valney, Vice-Presidente do SISGUARIO: "quando o Constituinte não diz de forma específica de qual Ente Federativo é aquele DEVER, o referido DEVER são dos Três Entes Federativos da Nação que formam o ESTADO BRASILEIRO, por isso a expressão 'DEVER DO ESTADO'".

A hipocrisia que envergonha a República

"Não há pior cego que aquele que não quer ver", diz o brocardo popular. Os prefeitos que se esquivam de suas responsabilidades constitucionais, alegando falta de recursos ou competência, cometem duplo desserviço: traem o mandato popular e violam o texto magno.

A segurança básica, voltada à proteção de todos os cidadãos que transitam nas áreas comerciais e de lazer das cidades, não é colaboração, mas obrigação municipal. Urge que os gestores saiam da hipocrisia e assumam verdadeiramente sua parte neste dever constitucional.

O imperativo da ação

"Summum jus, summa injuria" - o direito levado ao extremo pode gerar injustiça. Mas aqui não se trata de extremismo, e sim de cumprimento básico do dever constitucional. A população clama por segurança, a Constituição a garante, e os prefeitos devem provê-la.

Como bem pondera a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "A segurança pública constitui dever do Estado e direito e responsabilidade de todos" (ADI 3.112). Não há margem para tergiversação ou omissão administrativa.

A história julgará os gestores de hoje: aqueles que tiveram coragem de enfrentar o crime com determinação e recursos adequados, e aqueles que se esconderam atrás de desculpas enquanto o cidadão de bem padecia nas ruas. A escolha é de cada prefeito, mas a responsabilidade é de todos nós.

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Por Ultima Hora em 04/11/2025
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