PSD vence no STF: Fux derruba regras de eleição indireta no Rio e reequilibra disputa pela sucessão de Castro

Fux age no Rio: voto secreto e desincompatibilização suspensa mudam o cenário da sucessão de Cláudio Castro

PSD vence no STF: Fux derruba regras de eleição indireta no Rio e reequilibra disputa pela sucessão de Castro

STF suspende voto aberto e prazo exíguo em lei de eleição indireta no Rio

Ministro Luiz Fux impõe voto secreto na escolha do sucessor de Cláudio Castro e derruba prazo de 24 horas para desincompatibilização; decisão atende ao PSD de Eduardo Paes e reescreve as regras do jogo político fluminense

A decisão que muda o tabuleiro político no Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (18) medida cautelar que suspende trechos centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL), responsável por estabelecer as regras da eleição indireta para o governo do estado. A liminar, que ainda será submetida ao referendo do plenário do STF, reescreve parcialmente o rito previsto para a escolha do sucessor de Castro no Palácio Guanabara quando ele deixar o cargo para disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições de outubro de 2026.

A ação que motivou a decisão foi movida pelo PSD do prefeito Eduardo Paes, partido que possui bancada expressiva na Alerj e interesse direto no desenho das regras que definirão quem assumirá interinamente o governo do estado. A decisão de Fux atende aos argumentos centrais apresentados pela sigla e altera dois pontos específicos da legislação estadual: a natureza do voto e o prazo de desincompatibilização dos candidatos. O impacto político é imediato e afeta diretamente as estratégias de todos os grupos que disputam influência sobre o processo sucessório fluminense.

Voto secreto contra o braço do crime

O ponto mais sensível e inédito da decisão de Fux é a imposição do voto secreto na eleição indireta. O ministro suspendeu a eficácia da expressão "nominal, aberta" contida no artigo 11 da lei estadual, que determinava que os deputados estaduais votariam de forma pública e identificada na escolha do próximo governador do Rio de Janeiro. O argumento central de Fux para justificar a medida vai além do tecnicismo jurídico: o ministro invocou explicitamente a realidade de segurança pública do estado como fundamento para a decisão.

Na avaliação do ministro, a expansão das milícias e do narcotráfico com penetração documentada no meio político fluminense cria um ambiente de coerção que torna o voto aberto uma ameaça concreta à liberdade dos parlamentares. Em outros termos, Fux reconheceu oficialmente, em sede de decisão judicial, que deputados estaduais do Rio de Janeiro podem não ser capazes de votar livremente se seus votos forem públicos e rastreáveis por organizações criminosas. O voto secreto atuaria, neste caso específico, como garantia institucional contra retaliações violentas e tentativas de cooptação por parte do crime organizado.

A decisão tem repercussão que extrapola o processo eleitoral imediato. Ao fundamentar uma cautelar do STF na infiltração do crime organizado na política estadual, Fux eleva o tema ao patamar do debate constitucional e lança luz sobre uma das mais graves distorções da democracia fluminense. O reconhecimento judicial de que o ambiente político do Rio é hostil ao exercício livre do mandato parlamentar é, por si só, um documento histórico sobre o estado da democracia no estado.

O prazo de 24 horas que não resistiu ao escrutínio do STF

O segundo ponto suspenso pela liminar de Fux é o artigo 5º, parágrafo único, da lei estadual, que permitia a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta em apenas 24 horas após a vacância do cargo de governador. O ministro foi categórico ao avaliar o dispositivo: o prazo é "manifestamente incapaz" de preservar a igualdade de chances entre os candidatos no pleito e representa uma distorção que favorece quem já está no poder ou próximo a ele.

Além da desproporcionalidade do prazo, Fux fundamentou a suspensão em um argumento de competência legislativa. Os estados, na avaliação do ministro, não possuem autonomia para flexibilizar as regras de inelegibilidade estabelecidas por lei federal — no caso, a Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. Ao tentar criar um regime próprio de desincompatibilização com prazo inferior ao previsto na legislação federal, a Alerj teria invadido competência privativa da União, viciando o dispositivo por inconstitucionalidade formal.

A combinação dos dois vícios — prazo exíguo e incompetência legislativa estadual — tornou a suspensão do artigo praticamente inevitável sob a ótica do ministro. Para os candidatos que planejavam se beneficiar da regra dos 24 horas, a decisão representa um revés significativo e exigirá uma revisão completa das estratégias de entrada na disputa.

O contexto político da ação

A eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro ocorrerá caso Cláudio Castro se desincompatibilize do cargo para disputar o Senado, o que deve acontecer em abril de 2026, dentro do prazo legal exigido pela legislação eleitoral federal. Nesse cenário, caberá à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro eleger, entre seus membros ou entre nomes indicados pelos partidos com representação na casa, o governador que cumprirá o restante do mandato até dezembro de 2026 — quando o novo governador eleito em outubro tomará posse.

O PSD de Eduardo Paes, que moveu a ação no STF, possui uma das maiores bancadas da Alerj e tem interesse estratégico em garantir que as regras da eleição indireta não favoreçam artificialmente candidatos ligados ao grupo de Castro. A lei aprovada pela Assembleia, sob influência do grupo governista, foi interpretada pelo PSD como uma tentativa de blindar a sucessão em favor de nomes alinhados ao atual governador. A liminar de Fux interrompe essa manobra e reequilibra, ao menos formalmente, as condições do pleito.

Os próximos passos

Com a concessão da liminar, a Alerj deverá ser comunicada imediatamente e terá o prazo de dez dias para prestar informações ao STF. A decisão ainda será submetida ao referendo do plenário da Corte, que poderá confirmar, ampliar ou revogar a cautelar. O julgamento pelo colegiado deve ocorrer nas próximas semanas e sua conclusão definirá em caráter definitivo as regras que regerão a eleição indireta no Rio de Janeiro.

Para os atores políticos envolvidos, o tempo é fator crítico. Quanto mais a definição das regras se prolonga no STF, menor o espaço para que os candidatos à eleição indireta organizem suas campanhas internas junto aos parlamentares da Alerj. A incerteza jurídica alimenta a instabilidade política e beneficia quem já dispõe de estrutura e relacionamentos consolidados na casa — o que, paradoxalmente, pode favorecer o grupo que a decisão de Fux pretendia equilibrar. O cenário político fluminense, mais uma vez, terá o Supremo Tribunal Federal como árbitro de última instância.

Fontes: STF — Supremo Tribunal Federal, Alerj — Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), G1 Rio, O Globo, Agência Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Portal de Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

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Por Ultima Hora em 18/03/2026
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