QUEBRANDO O SILÊNCIO

Gen Marco Aurélio Vieira – março 2026

QUEBRANDO O SILÊNCIO

“De um corpo político corrompido não se pode esperar mais nada, suas leis são incapazes de tolher a violência privada, o Estado deixa de representar os interesses públicos, os cidadãos visam apenas ao próprio bem, sem se preocupar com os destinos da cidade [...] É necessário, para usurpar a autoridade num Estado livre, e aí estabelecer a tirania, que a corrupção já tenha feito fortes progressos” 

Nicolau Maquiavel in Discursi, III,8

 

Charles De Gaulle foi o arquiteto da reconstrução da França no Século XX, liderando a Resistência contra o invasor alemão, na II Guerra Mundial. A maioria de seus contemporâneos optou por colaborar com o invasor nazista, e servir ao regime de Vichy, que implementou leis antissemitas, deportou judeus e anulou a Constituição da Terceira República francesa. Vice-Ministro da Defesa expatriado de um Estado que fora vencido em poucas semanas pelo Eixo em 1940, o General De Gaulle conseguiu improvisar um exército - quase folclórico - constituído de voluntários franceses e estrangeiros dotados de armamento americano e uniformes britânicos adaptados. 

Foi no comando destes homens que ele participou da reconquista da França, invadiu a Alemanha e ainda se sentou junto aos vencedores, quando da assinatura do tratado de armistício. René Samuel Cassin (1887-1976) era um deles. Judeu, descendente dos marranos expulsos de Portugal pela Inquisição, Doutor em Direito aos 27 anos – em 1914 – Cassin havia sido ferido e condecorado por bravura na Primeira Guerra, Mundial, tendo assumido após o conflito uma cátedra na Universidade de Paris, em 1929. Membro da Resistência, desde os primeiros combates, quando da queda de Paris, integrou com De Gaulle a chamada França Livre em Londres, tendo perdido a nacionalidade francesa, sendo inclusive condenado à morte in absentia por alta traição, em decreto do Marechal Petáin, então Chefe de Estado da França de Vichy

Enquanto De Gaulle, com sua obstinação, foi capaz de conduzir uma França humilhada às glórias da vitória em 1945, deve-se à coragem moral de Cassin as enormes realizações, em termos jurídicos, que possibilitaram a retomada da normalidade legal naquele país destroçado pela guerra. Cassin foi o artífice de todos os documentos constitucionais da França Livre, assim como de suas posteriores reinvenções jurídicas, até que De Gaulle assumisse a presidência francesa em 1944.  Enfrentando a impertinência de Churchill e a desonestidade política de Roosevelt, ele conseguiu desqualificar o governo de Vichy, que havia de fato controlado o país e o império colonial, durante a guerra, fundamentando juridicamente o movimento gaullista como o único representante legítimo da verdadeira França.

Mas, a grande realização de Cassin foi de fato a reorganização jurídica da França no pós-guerra. Como invalidar milhares de atos jurídicos perfeitamente fundamentados na lei de Vichy sem destruir a ordem jurídica, sem provocar um caos jurídico?   A solução implementada por Cassin foi uma fórmula intermediária: considerar o regime de Vichy como ilegítimo, mantendo antigas decisões apenas sobre alguns atos administrativos, de forma seletiva e quando havia necessidade jurídica. Esse princípio se tornou fundamental na jurisprudência francesa posterior, e graças a ele foi possível anular sentenças, reparar injustiças, compensando danos de milhares de pessoas e organizações prejudicadas política, moral e financeiramente, pela guerra.

Não foi necessária uma guerra para o Brasil de hoje viver seu próprio caos jurídico. O socialismo incompetente dos governos do PT, e a arbitrária “defesa da democracia” levada a cabo pelo STF, nestes últimos anos, conseguiram promover uma inédita insegurança jurídica para o País, além de uma temerária desorganização institucional.  A justiça, stricto senso, desapareceu do âmbito público-político brasileiro e, gradualmente, a legitimidade foi substituída por uma legalidade de ocasião, como princípio suficiente de legitimação das decisões.  

No Brasil, a cumplicidade do Executivo, a omissão do Legislativo, e o silêncio dos juristas tornaram práticas comuns: violação do conceito de Juiz Natural; acúmulo de funções em um processo (relator, investigador, vítima); prisões preventivas genéricas e prolongadas; instauração de inquéritos de Ofício; abuso da tese de “autoria coletiva”, nas condenações por “responsabilidade civil solidária”, com indenizações de elevadas somas; sobrecarga de acusações criminais distintas, visando inflar penas; leniência judicial com o crime organizado; obstrução de justiça e advocacia administrativa da parte de magistrados; censura e intimidação policial; perseguição de dissidentes do governo; ativismo judicial ideológico... O “novo normal” trouxe a banalidade do ilegal e do inconstitucional.

Nossa democracia vem correndo sérios riscos, o “sistema” está exposto e não consegue mais dissimular sua degeneração: o corpo político está corrompido, estabeleceu-se a tirania da justiça, e a corrupção já fez fortes progressos, é verdade, mas quase todas as ameaças têm sido calcadas em ilegitimidades.  Uma ruptura institucional – possibilidade ardilosamente evitada pelo “sistema” – poderia exigir a interferência política das Forças Armadas no restabelecimento da lei e da ordem. Entretanto, a História nos ensina que, antes de ser forçada a tomar o remédio mais amargo, a exceção constitucional, a democracia pode se salvar usando a lei para corrigir a aplicação cega dessa mesma lei. 

São as fraudes acobertadas pelo Governo e as exorbitâncias do Judiciário que evidenciam a importância de se coletar provas, organizar os fundamentos legais e obter reconhecimento institucional, necessários à anulação das ilegalidades e à restauração da legitimidade republicana. O Desembargador Thompson Flores do TRF 4 (RS), que agravou a sentença de Lula pelos crimes da Lavajato, e o Ministro Luís Fux, que desmontou juridicamente todas as acusações imputadas aos réus da farsa do processo do “golpe do 8 de janeiro” já demonstraram como combater o bom combate. Salientando: silêncio em política é obediência, e contra a injustiça calar-se é covardia, quando não traição.  

Por Gen Marco Aurélio Vieira

Foi Comandante da Brigada de Operações Especiais e da Brigada de Infantaria Paraquedista

Por Ultima Hora em 17/03/2026
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