Silas Malafaia e o púlpito como palanque: quando a fé se torna máquina eleitoral

No Brasil, igrejas isentas de impostos elegem parlamentares, ungem presidentes e operam sem as restrições que valem para todos os outros. Lei americana deveria inspirar legisladores brasileiros

Silas Malafaia e o púlpito como palanque: quando a fé se torna máquina eleitoral

*Fernando Boscardin

Era um culto de Santa Ceia. Um dos momentos de maior solenidade no calendário evangélico, reservado à memória da crucificação, à comunhão dos fiéis, ao silêncio da devoção. O pastor Silas Malafaia, porém, tinha outros planos para o altar da Assembleia de Deus Vitória em Cristo. Convidou Flávio Bolsonaro, Cláudio Castro e Marcelo Crivella. Apresentou cada um à plateia lotada. Orou por suas trajetórias políticas. Declarou, em público e sem constrangimento, seu apoio a uma candidatura presidencial. Fosse nos EUA, e o Brasil deveria se inspirar nesta legislação para criar uma no país, a Igreja dele perderia a imunidade tributária, a isenção de impostos. No evento de Malafaia, leis foram violadas. Nenhuma consequência se seguiu. E esse é exatamente o problema.

O art. 37 da Lei 9.504/97 proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, categoria que inclui templos religiosos. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral é clara: não é necessário o pedido literal de voto para caracterizar propaganda eleitoral irregular. Apresentar candidatos no púlpito, associá-los a um momento de fé coletiva e abençoá-los publicamente já configura a infração, independentemente das palavras usadas. A Súmula 30 do TSE reforça o entendimento, e os arts. 36 e 36-A da mesma lei vedam o uso de meios proibidos na pré-campanha, entre eles o altar, o culto lotado e a autoridade pastoral. O contexto, apresentação pública, declaração de apoio e oração coletiva, é a própria propaganda. O TSE já multou e cassou mandatos por menos. No caso Malafaia, nada aconteceu ainda.

A Frente Parlamentar Evangélica é hoje uma das forças mais coesas do Congresso Nacional, reunindo centenas de deputados e senadores eleitos sob a bênção, literal e figurada, de líderes religiosos com acesso a ferramentas que nenhum candidato secular, ou seja, fora do universo religioso, possui. Pastores com programas de televisão e rádio exploram concessões públicas - que pertencem a todos os brasileiros - de radiodifusão para amplificar candidaturas que representam apenas alguns brasileiros. Megaigrejas transformam cultos em atos de campanha, mobilizando milhares de fiéis com a autoridade de quem fala em nome de Deus. Redes gospel, operadas por organizações imunes ao fisco, veiculam conteúdo eleitoral embrulhado em linguagem doutrinária.

Candidatos alinhados recebem bênçãos explícitas do púlpito, listas de recomendação distribuídas nas portas dos templos e uma infraestrutura logística que nenhum financiamento de campanha convencional consegue replicar. Candidatos que não recebem essa bênção simplesmente não competem em igualdade.

Isso não é influência cultural. É vantagem estrutural subsidiada pelo Estado.

O fenômeno se aprofundou nas últimas décadas, mas atingiu um patamar inédito após as eleições de 2022, quando líderes religiosos não apenas apoiaram candidatos derrotados, mas legitimaram publicamente o questionamento dos resultados eleitorais e, em alguns casos, as figuras diretamente envolvidas na tentativa de ruptura institucional de 8 de janeiro de 2023. Malafaia, que celebrou cultos com políticos investigados por participação nos eventos golpistas, nunca perdeu um centavo de imunidade tributária por isso.

A máquina religiosa seguiu intacta. Seguiu isenta. Seguiu elegendo.

Em 1954, o senador Lyndon B. Johnson, do Texas, propôs uma emenda que seria incorporada ao Internal Revenue Code dos Estados Unidos como parte da seção 501(c)(3). A chamada Johnson Amendment é direta: organizações religiosas e entidades sem fins lucrativos que gozam de isenção fiscal estão proibidas de participar ou intervir em campanhas políticas, inclusive endossando ou se opondo a candidatos específicos. Quem viola a regra perde a imunidade tributária.

O conceito por trás da lei é de uma lógica republicana que dificilmente se pode refutar. Quem recebe um benefício público significativo, e a isenção de impostos é um dos maiores benefícios que o Estado pode conceder a uma organização privada, não pode usar esse privilégio para interferir na escolha de quem governa o país. Uma entidade que não paga impostos não pode ter voz ativa na eleição de quem define, administra e perpetua o sistema que a isenta. Importante não confundir cidadãos com entidades. Um Igreja é uma entidade e seu pastor a representa. 

O Estado laico não é neutro por acidente. É neutro por princípio. E princípios têm custos.

No Brasil, a imunidade tributária das igrejas é ampla e praticamente irrestrita. As concessões de rádio e televisão concedidas a entidades religiosas são generosas e renovadas com pouca transparência. O resultado é que o contribuinte brasileiro, incluindo os não religiosos, os de outras fés e os que discordam frontalmente das posições políticas pregadas nesses templos, financia indiretamente uma estrutura que elege parlamentares, unge presidentes e, quando necessário, cobre com manto sagrado quem ataca as urnas.

Uma versão brasileira da Johnson Amendment não silenciaria nenhum pastor. Não impediria nenhuma pregação. Não vetaria nenhuma opinião sobre moral, família ou costumes. Faria apenas o que qualquer regra republicana séria deveria fazer: condicionar o benefício fiscal à não intervenção eleitoral. Quem quer fazer campanha, que pague impostos como todo mundo.

Enquanto o Congresso debate reformas eleitorais cosméticas, a assimetria se aprofunda. Candidatos sem vínculo religioso enfrentam tetos de gastos, prestações de contas obrigatórias e fiscalização do Tribunal Superior Eleitoral. Pastores com emissoras de televisão, templos com capacidade de estádio e redes de mobilização capilar operam sem qualquer restrição equivalente, protegidos pela Constituição e pelo silêncio conveniente de quem foi eleito com sua ajuda.

O caso Malafaia é, sim, uma anomalia, mas não pela audácia do ato. É anomalia porque o sistema que ele expôs, funciona todos os dias, em milhares de templos, com ou sem plateia.

O Estado laico protege a fé. Mas não está obrigado a financiar sua transformação em máquina eleitoral. Essa distinção, no Brasil, ainda não tem lei. E enquanto não tiver, o púlpito continuará sendo o palanque mais barato, mais poderoso e mais injusto da democracia brasileira.

*Fernando Boscardin
Advogado e Jornalista
Master em Direito Internacional e Direito dos EUA pela University of Miami School of Law 

Por Ultima Hora em 04/05/2026
Aguarde..