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CODEMAR DE QUAQUÁ TENTA O GOLPE DO SÉCULO: Edital Milionário com Equipamentos Usados pelo Preço de Novos!

O Império da Malandragem Disfarçada de Modernidade Digital
"Quem semeia ventos, colhe tempestades" - e eis que os ventos da improbidade sopram forte nos pampas de Maricá, onde a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MARICÁ - CODEMAR tenta, pela segunda vez, empurrar goela abaixo da sociedade um edital de licitação que mais parece um manual de como burlar os princípios basilares da administração pública.
Como bem ensina o brocardo latino "bis in idem non licet" (não é lícito duas vezes sobre a mesma coisa), a CODEMAR, após ter seu primeiro edital suspenso por irregularidades gritantes pelo eminente Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, retorna à cena do crime com a mesma peça teatral, apenas mudando o palco do presencial para o eletrônico. É como trocar seis por meia dúzia, ou, nas palavras do povo, "mudar de viola para tocar a mesma música desafinada".
O Jogo de Cartas Marcadas
O Procedimento Licitatório Aberto Eletrônico nº 11/2025, com seu orçamento sigilosamente estimado em milhões de reais, apresenta vícios que fariam corar até mesmo os mais experimentados malandros da república. Vejamos os principais:
1. A Permissão para Equipamentos Usados - O Golpe do "Refurbished"
O edital, em sua sanha de favorecer determinados grupos, permite o fornecimento de equipamentos "recondicionados" (refurbished) pelo preço de novos. É como comprar gato por lebre, mas com o aval da própria administração! Como diria o saudoso Rui: "A pior das democracias ainda é melhor que a melhor das ditaduras" - mas que democracia é essa que permite ao administrador público pagar champagne francês e receber pinga de alambique?
2. A Certificação ITIL - O Passaporte para Poucos
A exigência de certificação ITIL funciona como uma verdadeira "reserva de mercado" para empresas amigas. É o que os juristas chamam de "direcionamento de licitação", prática vedada pelo princípio da isonomia. Como bem preleciona o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
3. O Prazo Impossível - 16 Mil Equipamentos em 30 Dias
Exigir a entrega de mais de 16.000 equipamentos em apenas 30 dias é como pedir para um homem só cavar o Canal do Panamá com uma colher de chá. Tal prazo só favorece quem já possui estoque estratosférico ou, pior ainda, quem já sabia antecipadamente do certame. É o que chamamos de "licitação para inglês ver" - bonita no papel, viciada na essência.
A Jurisprudência que Não Mente
O Tribunal de Contas da União, em diversas oportunidades, já se manifestou contrariamente a exigências restritivas desnecessárias em licitações de tecnologia. No Acórdão nº 1.793/2011-TCU-Plenário, restou assentado que "a exigência de certificações específicas deve ser justificada pela natureza do objeto e pela complexidade dos serviços".
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.163.652/RS, firmou entendimento de que "a licitação deve ser conduzida de forma a ampliar a competitividade, não a restringi-la artificialmente".
O Conselheiro Thiago Pampolha e a Defesa da Moralidade
Em decisão cirúrgica, o Conselheiro Thiago Pampolha Gonçalves demonstrou que a Justiça ainda tem olhos para ver e ouvidos para ouvir os clamores da sociedade. Ao determinar a oitiva prévia da CODEMAR, Sua Excelência aplicou o princípio do contraditório e da ampla defesa, mas também sinalizou que não tolerará a repetição dos mesmos erros que já macularam o certame anterior.
Como ensina o mestre Hely Lopes Meirelles: "A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo; é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse". Ora, que vantagem há para o erário público em pagar preço de novo por equipamento usado?
O Povo de Maricá Merece Mais
Enquanto a CODEMAR brinca de licitação com o dinheiro público, a população de Maricá sofre com serviços públicos deficientes. É o retrato fiel do que Rui Barbosa denunciava em seus tempos: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".

O processo TCE-RJ nº 220.657-5/2025 representa mais que uma simples representação administrativa - é um grito de alerta para que a probidade volte a ser a regra, não a exceção. Como bem disse Rui Barbosa: "A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam".
Que a CODEMAR aprenda, de uma vez por todas, que o dinheiro público não é moeda de troca para favorecimentos escusos, e que a transparência não é apenas uma palavra bonita no papel, mas um dever constitucional inegociável.
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