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Fonte Ralfe Reis

Douglas Ruas
RIO DE JANEIRO – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, em decisão liminar, que o deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), Douglas Ruas (PSD), remova imediatamente de suas redes sociais publicações com ataques ao prefeito Eduardo Paes. A representação foi movida pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), que acusou o parlamentar de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa. A intimação foi publicada nessa quarta-feira (10).
A decisão atinge diretamente vídeos publicados por Ruas no Instagram e no Facebook em 29 de maio de 2026. Neles, o deputado utilizava um discurso focado na repressão à criminalidade intercalado com manchetes jornalísticas antigas ou sem data definida. Segundo o partido autor da ação, a montagem criava uma “narrativa fraudulenta” para associar Paes de forma descontextualizada a práticas de corrupção, à milícia e ao ex-governador Sérgio Cabral.
O Entendimento do Tribunal
O relator do processo, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, apontou que, embora a Justiça Eleitoral deva prezar pela intervenção mínima e pela ampla liberdade de expressão durante o embate político, o caso em tela extrapolou os limites legais.
De acordo com o magistrado, os vídeos utilizam informações fora de contexto aptas a confundir o eleitorado no período de pré-campanha, fazendo parecer que denúncias do passado são fatos recentes. O relator fundamentou seu entendimento na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda expressamente o uso de conteúdo manipulado para difundir desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral.
“A desinformação está ligada muito mais à manipulação e ao poder de influenciar e ludibriar pessoas”, destacou o magistrado na decisão, citando entendimento doutrinário sobre o tema.
O perigo de dano foi caracterizado pela manutenção dos vídeos no ar, o que, segundo o tribunal, gera uma desconstrução contínua da imagem pública do pré-candidato e afeta a igualdade de oportunidades na disputa.
Prazos e Próximos Passos
O TRE-RJ determinou o cumprimento das seguintes medidas:
A penalidade definitiva solicitada pelo PSD prevê a aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00 por propaganda eleitoral irregular. O caso seguirá para julgamento de mérito após o cumprimento das etapas processuais.
Leia decisão: DECISÃO TRE-RJ PSD CONTRA DOUGLAS RUAS
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