TRE-RJ determina que Douglas Ruas remova vídeos com ataques descontextualizados a Eduardo Paes

TRE-RJ determina que Douglas Ruas remova vídeos com ataques descontextualizados a Eduardo Paes

Fonte Ralfe Reis

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Douglas Ruas

RIO DE JANEIRO – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, em decisão liminar, que o deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), Douglas Ruas (PSD), remova imediatamente de suas redes sociais publicações com ataques ao prefeito Eduardo Paes. A representação foi movida pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD), que acusou o parlamentar de praticar propaganda eleitoral antecipada negativa. A intimação foi publicada nessa quarta-feira (10).

A decisão atinge diretamente vídeos publicados por Ruas no Instagram e no Facebook em 29 de maio de 2026. Neles, o deputado utilizava um discurso focado na repressão à criminalidade intercalado com manchetes jornalísticas antigas ou sem data definida. Segundo o partido autor da ação, a montagem criava uma “narrativa fraudulenta” para associar Paes de forma descontextualizada a práticas de corrupção, à milícia e ao ex-governador Sérgio Cabral.

O Entendimento do Tribunal

O relator do processo, desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, apontou que, embora a Justiça Eleitoral deva prezar pela intervenção mínima e pela ampla liberdade de expressão durante o embate político, o caso em tela extrapolou os limites legais.

De acordo com o magistrado, os vídeos utilizam informações fora de contexto aptas a confundir o eleitorado no período de pré-campanha, fazendo parecer que denúncias do passado são fatos recentes. O relator fundamentou seu entendimento na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda expressamente o uso de conteúdo manipulado para difundir desinformação que comprometa a integridade do processo eleitoral.

“A desinformação está ligada muito mais à manipulação e ao poder de influenciar e ludibriar pessoas”, destacou o magistrado na decisão, citando entendimento doutrinário sobre o tema.

O perigo de dano foi caracterizado pela manutenção dos vídeos no ar, o que, segundo o tribunal, gera uma desconstrução contínua da imagem pública do pré-candidato e afeta a igualdade de oportunidades na disputa.

Prazos e Próximos Passos

O TRE-RJ determinou o cumprimento das seguintes medidas:

  • Prazo de 24 horas: Douglas Ruas e as plataformas Instagram e Facebook devem realizar a exclusão imediata das postagens indicadas.
  • Prazo de 2 dias: O deputado representado foi citado para apresentar sua defesa formal nos autos.
  • Manifestação do MPE: Após a defesa, a Procuradoria Regional Eleitoral terá o prazo de 1 dia para emitir seu parecer sobre o caso.

A penalidade definitiva solicitada pelo PSD prevê a aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00 por propaganda eleitoral irregular. O caso seguirá para julgamento de mérito após o cumprimento das etapas processuais.

Leia decisão: DECISÃO TRE-RJ PSD CONTRA DOUGLAS RUAS

Por Ultima Hora em 11/06/2026
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