TSE suspende inelegibilidade de Crivella e reabre disputa pelo Senado no Rio de Janeiro

Ministro André Mendonça concede liminar que permite Crivella disputar eleições de 2026

TSE suspende inelegibilidade de Crivella e reabre disputa pelo Senado no Rio de Janeiro

Ministro André Mendonça concede liminar que permite ex-prefeito disputar eleições de 2026; decisão é provisória e considera divergência no TRE e rejeição de denúncia na esfera criminal

A liminar que muda o tabuleiro eleitoral

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar na terça-feira (30 de junho) que suspendeu os efeitos da condenação do ex-prefeito do Rio e atual deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos). Com a decisão, o parlamentar recupera seus direitos políticos e está autorizado a disputar as eleições de 2026, reabrindo um cenário que havia sido fechado pela Justiça Eleitoral.

A liminar interrompe os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia mantido a condenação de Crivella por abuso de poder político e econômico no caso conhecido como "QG da Propina". A inelegibilidade havia sido fixada por oito anos, contados a partir da eleição municipal de 2020, valendo até 2028.

A decisão é provisória e não analisa de forma definitiva o mérito do recurso. Mendonça afirmou que a suspensão vale até nova deliberação da Corte Superior e não antecipa o resultado do julgamento final. No entanto, para Crivella, a liminar representa uma segunda chance de participar do processo eleitoral que começará em julho.

Os argumentos que convenceram o ministro

Ao conceder a liminar, Mendonça apontou que há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados pela defesa de Crivella. Um dos pontos considerados foi a existência de voto divergente no próprio TRE-RJ sobre a relação entre os fatos investigados e a eleição de 2020.

Segundo o ministro, a corrente vencida no tribunal regional entendeu que os fatos comprovados estariam ligados principalmente ao pleito de 2016, sem demonstração suficiente de repercussão ou continuidade juridicamente relevante na disputa de 2020. Para Mendonça, essa divergência não significa que o voto vencido deverá prevalecer no julgamento final, mas indica que o caso exige análise mais aprofundada pelo TSE.

"A controvérsia envolve saber se os fatos reconhecidos pelas instâncias anteriores tinham gravidade suficiente, em relação à eleição de 2020, para justificar a inelegibilidade do ex-prefeito", escreveu Mendonça na decisão. A argumentação do ministro sugere que a condenação pode não ter fundamento sólido o suficiente para impedir a participação de Crivella nas eleições.

O peso da rejeição da denúncia na esfera criminal

Outro ponto determinante para a concessão do efeito suspensivo foi o andamento de processos na esfera criminal. Mendonça registrou que, em julgamentos recentes realizados em maio e junho de 2026, a relatora da ação penal correlata e o desembargador que havia pedido vista votaram pela rejeição da denúncia contra Crivella por ausência de justa causa.

O ministro ressaltou que as instâncias penal e eleitoral são independentes e que a discussão criminal ainda não foi concluída. Mesmo assim, afirmou que os novos elementos reforçam a necessidade de cautela antes da execução imediata da condenação eleitoral. A rejeição da denúncia na esfera criminal enfraquece os fundamentos da condenação eleitoral, segundo a análise de Mendonça.

O calendário eleitoral como fator decisivo

Mendonça também levou em conta a proximidade das convenções partidárias, que começam em 20 de julho de 2026. Na decisão, o ministro ressaltou que o processo eleitoral tem "marcos rígidos e sucessivos" e que uma decisão tardia poderia não recompor, "com efetividade", a capacidade de Crivella disputar a eleição.

"A suspensão cautelar dos efeitos do acórdão recorrido preserva a utilidade do recurso especial e evita dano de difícil reparação", escreveu o ministro. Para Mendonça, manter os efeitos da condenação neste momento poderia impedir ou comprometer a participação do deputado nos atos partidários de escolha de candidaturas.

A argumentação do ministro reflete uma preocupação com a irreversibilidade do dano. Se Crivella fosse mantido inelegível até a conclusão do julgamento definitivo, perderia a oportunidade de participar das convenções e se lançar como candidato ao Senado, mesmo que posteriormente fosse absolvido.

O caso "QG da Propina" e suas origens

A ação eleitoral teve origem em investigação baseada em dados da Operação Hades, que apurou um suposto esquema de favorecimento de empresas na Prefeitura do Rio durante a gestão Crivella. O caso ficou conhecido como "QG da Propina", em referência ao suposto esquema de corrupção.

Na ação, a coligação autora sustentou que teria havido facilitação de pagamentos e contratações administrativas em favor de empresas, em troca de apoio financeiro irregular a campanhas. O TRE-RJ manteve a condenação, mas a defesa nega as irregularidades e sustenta que não houve prova robusta de benefício eleitoral direto ao ex-prefeito na disputa de 2020.

A defesa de Crivella argumenta que os fatos investigados estariam ligados principalmente ao pleito de 2016, sem repercussão significativa na eleição de 2020. Essa argumentação encontrou eco na divergência registrada no próprio TRE-RJ, onde um voto minoritário apontou na mesma direção.

O impacto na disputa pelo Senado

Com a liminar, Crivella ganha fôlego para se movimentar no tabuleiro eleitoral de outubro. O ex-prefeito havia indicado à defesa que pretende disputar uma vaga ao Senado pelo Rio, cargo que pode ser mais viável do que uma reeleição à Câmara Federal.

A volta de Crivella à disputa eleitoral muda o cenário da corrida ao Senado no Rio de Janeiro. Benedita da Silva (PT), que lidera as pesquisas de intenção de voto, agora terá um concorrente adicional com visibilidade e estrutura política. A presença de Crivella pode fragmentar votos e alterar o resultado final da eleição.

O futuro político do ex-prefeito, porém, ainda dependerá do julgamento definitivo do recurso pela Corte Superior. Se o TSE mantiver a condenação em análise final, Crivella voltará a ser inelegível. Mas, por enquanto, a liminar lhe permite participar do processo eleitoral e tentar conquistar uma vaga no Senado.

Biografia

Marcelo Crivella nasceu no Rio de Janeiro em 6 de agosto de 1957. É pastor da Igreja Universal do Reino de Deus, formado em Teologia e com atuação política desde os anos 1990. Foi deputado federal por dois mandatos (1995-2003), senador pelo Rio de Janeiro (2003-2011) e prefeito da capital fluminense (2017-2021). Sua gestão à frente da Prefeitura do Rio foi marcada por investimentos em infraestrutura, mas também por denúncias de corrupção que resultaram na condenação eleitoral pelo caso "QG da Propina". Eleito deputado federal em 2022, Crivella mantém forte presença nas redes sociais e é uma das principais lideranças da Igreja Universal na política brasileira. Sua trajetória é marcada pela defesa de pautas conservadoras e pela proximidade com setores evangélicos do país.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — "Decisão do ministro André Mendonça suspendendo inelegibilidade de Marcelo Crivella" (30/06/2026) | G1 Rio — "TSE suspende inelegibilidade de Crivella e permite candidatura ao Senado" (01/07/2026) | Agência Brasil — "Ministro do TSE concede liminar a favor de Crivella" (01/07/2026) | O Globo — "Crivella volta a poder disputar eleições após liminar do TSE" (01/07/2026) | Veja — "Liminar do TSE reabre caminho para candidatura de Crivella ao Senado" (01/07/2026) | Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) — Acórdão condenando Crivella | Operação Hades — Investigação sobre corrupção na Prefeitura do Rio | Wikipedia — Marcelo Crivella

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Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ

 

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Por Ultima Hora em 01/07/2026
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