287 ordens de censura em um ano: O direito de não saber: censura judicial e o colapso da liberdade de expressão

Mordaça institucional: por que o Brasil está censurando seus próprios jornalistas

 287 ordens de censura em um ano:  O direito de não saber: censura judicial e o colapso da liberdade de expressão

Decisões judiciais bloqueando reportagens crescem 20% em um ano; especialistas alertam para risco à democracia e à liberdade de expressão

A liberdade de imprensa, fundamento democrático protegido pela Constituição Federal, vive seus dias mais sombrios. Juízes determinam retirada de reportagens do ar. Ministros bloqueiam contas de redes sociais. Jornalistas sofrem intimidação judicial antes mesmo de publicar. E o mais preocupante: essa prática cresceu 20% apenas no último ano, segundo dados da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A democracia não cabe em um silêncio imposto pela caneta de um magistrado.

## A censura ganha roupagem de acórdão

Em janeiro de 2026, o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ordenou a retirada do ar de uma reportagem da Folha de S.Paulo que investigava um projeto de crédito de estoque vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Não havia erro factual comprovado. Não havia calúnia ou difamação comprovadas. Havia apenas uma história incômoda, e ela foi apagada do planeta digital com um canetaço. A decisão atingiu não apenas o site do jornal, mas também reproduções do conteúdo em outros veículos e posts em redes sociais.

Esse não é um caso isolado. É a ponta de um iceberg que vem crescendo sistematicamente. Um juiz que ordena censura não está protegendo honra ou privacidade — está protegendo poder. Está enterrando fatos. Está dizendo ao povo que não merece saber. E faz isso com a autoridade de quem veste beca, respaldado por um sistema que cada vez mais tolera a mordaça judicial como ferramenta legítima de controle.

## O alcance da censura no Brasil contemporâneo

Dados coletados pela Abraji mostram que 287 ordens judiciais de censura foram emitidas em 2025. Esse número representa um aumento significativo em relação aos 239 casos documentados em 2024. A tendência é clara: magistrados estão descobrindo na caneta uma arma política mais eficaz do que a argumentação pública. Por quê? Porque funciona. Uma reportagem removida do ar perde visibilidade, credibilidade é abalada, e o dano já está feito antes que qualquer recurso seja julgado.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não monitora sistematicamente essas práticas. Não existe banco de dados público sobre censura judicial. As vítimas — jornalistas e veículos de imprensa — precisam se organizar por conta própria para documentar o silenciamento. Essa falta de transparência é, em si, um problema democrático. Como a sociedade pode resistir ao que não consegue quantificar?

## Ministros do Supremo e o precedente perigoso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, tornou-se praticamente sinônimo de restrição à liberdade de expressão. Desde 2022, emitiu mais de 700 ordens relacionadas a remoção de conteúdo online. Algumas legitimamente voltadas a discursos de ódio ou incitação à violência. Outras claramente censura política disfarçada de proteção democrática.

Em fevereiro de 2026, Moraes ordenou o bloqueio das contas verificadas de três jornalistas que criticavam suas decisões. A fundamentação? Suposta "interferência no funcionamento da Corte". Não havia crime. Não havia violação de segurança nacional. Havia apenas opiniões críticas dirigidas a um ministro. Se um magistrado de poder supremo pode castigar críticas dessa forma, o direito à livre expressão deixa de existir — passa a ser privilégio concedido pelo Estado.

## A pressão silenciosa e o jornalismo que não nasce

Ainda mais perverso que a censura explícita é o efeito intimidador. Jornalistas relatam que recebem avisos prévios de advogados ligados a figuras públicas ameaçando com processos judiciais por publicações que nem foram feitas ainda. Repórteres abrem mão de histórias por calcular que o custo legal será maior que o benefício informativo. Veículos pequenos não conseguem pagar equipes jurídicas permanentes e simplesmente evitam investigações que possam gerar demandas judiciais.

Esse é o silenciamento mais insidioso: o que nunca chega às redações. É o jornalismo que não nasce porque o jornalista sabe que será condenado antes de começar. É a corrupção que não é revelada, o abuso que não é denunciado, o interesse público que não é servido. A censura prévia sempre foi considerada o maior pecado contra a liberdade de imprensa, e no Brasil ela está de volta — apenas sob novo nome.

## O vazio de proteção institucional

A Constituição de 1988 prometeu liberdade de expressão e imprensa. O artigo 5º, inciso IX, diz: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença". Mas promessas constitucionais não significam nada se não há instituição disposta a defendê-las quando elas são violadas.

O Supremo Tribunal Federal, que deveria ser guardiã da Constituição, está entre os principais emissores de ordens de censura. A Procuradoria-Geral da República não tem mandato exclusivo de defender a liberdade de imprensa — sua atuação é reativa e frequentemente alinhada com o governo em exercício. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emite notas de repúdio, mas carece de poder coercitivo. O jornalista fica sozinho na arena, enfrentando a máquina estatal com seus próprios recursos.

## Impacto na informação que chega aos brasileiros

Quando um juiz remove uma reportagem do ar, a população não apenas deixa de ler aquela matéria específica. Deixa de confiar. Se jornalistas podem ser silenciados assim tão facilmente, qual é a garantia de que o que se lê é verdadeiro e não aquilo que alguém no poder permitiu que fosse publicado? A censura judicial corrói a confiança nas instituições democráticas, tanto na imprensa quanto na própria Justiça.

Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) de 2025 mostra que 63% dos brasileiros acreditam que a imprensa não pode investigar livremente. Essa percepção não é sem fundamento — ela reflete uma realidade onde magistrados exercem poder desproporcional sobre o fluxo de informação. A população intui que algo está errado. Sente que há silêncios que não deveriam existir.

## As tentativas fracas de regulação

Em 2025, o CNJ emitiu resolução orientando magistrados a se absterem de ordenar censura fora de circunstâncias extremas. A resolução é vaga, não tem força de lei e depende de autorregulação — exatamente o mecanismo que falhou. Juízes citam a resolução quando lhes convém e a ignoram quando não. Não há penalidade. Não há investigação. Não há consequência.

O Congresso Nacional, por sua vez, discute projetos de lei que deveriam blindar a liberdade de imprensa. Mas essas discussões avançam lentamente, sempre diante de resistência de parlamentares que temem represálias judiciais se votarem contra interesses de ministros poderosos. O Judiciário criou uma zona de autoproteção onde regulamentar sua própria conduta é visto como ataque à independência.

## O precedente internacional: quando democracias fracam

Países que permitiram que o Judiciário censurasse a imprensa acabaram em regimes autoritários. A Turquia, a Hungria, a Polônia — em todos esses casos, a restrição à liberdade de imprensa começou com decisões judiciais que pareciam justificadas no momento. Era para proteger alguém. Era para manter a ordem. Era para defender a democracia. E terminou com jornalistas presos e cidadãos convencidos de que crítica ao governo era traição.

O Brasil não quer esse caminho. Ou quer? Se o Judiciário continuar explorando a brecha deixada pela vagueza constitucional, se ministros continuarem usando a caneta como arma política, se jornalistas continuarem sendo pressionados com processos e bloqueios, o país não chegará a um ponto de inflexão — já passou dele.

## O que precisa mudar

Primeiro, transparência radical: o CNJ deve manter banco de dados público de todas as ordens de censura, com justificativas e informação sobre recursos. Segundo, mecanismo de sanção: juízes que ordenarem censura sem justificativa sólida devem responder por abuso de poder. Terceiro, fortalecimento das defesas: jornalistas e veículos precisam de acesso facilitado à Justiça para questionar ordens censórias em tempo real.

Quarto, e talvez o mais importante: o Supremo Tribunal Federal precisa reconhecer que sua própria conduta não está acima da crítica — e que bloquear a voz de quem critica não é defesa da democracia, é seu ataque frontal. Enquanto magistrados se considerarem imunes ao escrutínio público, a liberdade de imprensa seguirá sendo privilégio revogável, não direito fundamental.

## O silêncio como escolha

A censura judicial não é bug do sistema democrático brasileiro — é feature de um sistema que privilégia a ordem sobre a transparência, a hierarquia sobre a prestação de contas, o silêncio sobre o debate. Mas silêncio é escolha. E escolhas podem ser revertidas. Se a imprensa seguir relatando seus próprios silenciamentos, se jornalistas continuarem publicando mesmo diante da intimidação, se a população exigir que seus representantes protejam a liberdade de expressão de verdade, a censura perde sua força.

O Brasil tem uma Constituição que promete liberdade de imprensa. Tem instituições que deveriam defendê-la. Tem jornalistas dispostos a correr riscos por servir o interesse público. O que falta é vontade política para honrar essa promessa. E vontade, diferente de poder, pode ser conquistada.

## Fontes

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). "Relatório de Censura Judicial no Brasil 2025". Disponível em: abraji.org.br

Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Resolução sobre orientações a magistrados quanto à restrição de conteúdo online". 2025.

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). "Confiança na imprensa e percepção de liberdade de expressão". Pesquisa Nacional 2025.

Folha de S.Paulo. "Juiz amazônico ordena retirada de reportagem do ar". Janeiro de 2026.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "Manifestações sobre liberdade de imprensa". 

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Por Ultima Hora em 13/03/2026
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