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A Terapia do Riso, que utiliza técnicas de humor terapêutico para promover o bem-estar emocional e psicológico de pacientes e idosos, agora é oficialmente permitida em hospitais, clínicas de saúde e casas de repouso da rede pública municipal do Rio de Janeiro, e deverá ser oferecida de forma contínua. A medida, aprovada na Câmara Municipal do Rio, foi sancionada nesta segunda-feira (05/05) pelo prefeito Eduardo Paes, por meio da Lei nº 8.893.
Pablo Tavares é fundador da Trupe Miolo Mole, grupo de palhaços que há 12 anos pratica a Terapia do Riso, levando alegria sobretudo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Ele, que participou ativamente da elaboração do texto, de autoria do presidente da Casa, Carlo Caiado (PSD), comemora a aprovação da lei.
“Falar da aprovação desta lei é falar de um sonho muito antigo sendo realizado. É uma vitória para a nossa classe de uma forma geral, mas também para a nossa organização, que foi a pioneira em pensar esse sonho”, celebra.
A Prefeitura deverá assegurar que as atividades da Terapia do Riso — ou Risoterapia, como também é chamada — sejam realizadas de forma contínua e com a qualidade necessária nas unidades públicas de saúde.
Os grupos participantes deverão, por exemplo, apresentar ao município uma documentação que comprove capacitação e experiência na área. Essas ONGs, associações ou coletivos também participarão do processo de implementação da lei. O Poder Executivo fica autorizado ainda a realizar convênios ou parcerias com órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas para garantir o cumprimento do serviço.
"A Terapia do Riso vai muito além do entretenimento: ela promove bem-estar e contribui para a saúde emocional de quem precisa. Ao formalizar essa prática, ampliamos o acesso da população aos benefícios das técnicas de humor e, ao mesmo tempo, incentivamos que as organizações que oferecem esse tipo de serviço atuem de forma mais estável e estruturada”, afirma o autor, Carlo Caiado (PSD).
Escolas deverão fornecer protetor auricular para portadores do TEA
O Poder Executivo também sancionou, nesta segunda-feira, a Lei nº 8.888, que determina que o município deverá fornecer gratuitamente o inibidor de ruído, ou protetor auricular, para crianças que são portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O item deverá ser disponibilizado no âmbito da rede municipal de ensino e nos colégios privados. O texto é de autoria dos vereadores Dr. Gilberto (Solidariedade), Márcio Ribeiro (PSD) e Tânia Bastos (Republicanos).
Os protetores auriculares têm como objetivo principal minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes do TEA.
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