Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Enquanto a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovava em tempo recorde o porte de arma para corretores de imóveis — um projeto apresentado em março de 2026 e já com substitutivo aprovado em junho do mesmo ano —, o PL 2.734/2021, que concede o mesmo direito a 1,4 milhão de advogados brasileiros, completa mais de um ano de engavetamento na CCJ do Senado.
O contraste expõe um fenômeno que vai além da mera tramitação legislativa: revela o peso do lobby setorial, a fragmentação da advocacy da advocacia e o silêncio calculado da OAB nacional.

OS DOIS LADOS DA MESA LEGISLATIVA
| Projeto | Categoria | Casa | Apresentação | Aprovação em Comissão | Situação Atual | Tempo até aprovação na CSP |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PL 942/26 | Corretores de Imóveis | Câmara | Março/2026 | Junho/2026 (CSP) | Aguarda CCJC | 3 meses |
| PL 2.734/21 | Advogados | Senado | Agosto/2021 | Abril/2025 (CSP) | Parado na CCJ há 14 meses | 3 anos e 8 meses |
| PL 227/24 | Advogados | Câmara | Fevereiro/2024 | — | Apensado ao PL 343/19, pronto para pauta | Sem avanço |
| PL 5.415/05 | Oficiais de Justiça | Câmara | 2005 | — | Urgência aprovada em maio/2026 | 21 anos de tramitação |
A CORRIDA DOS CORRETORES: TRÊS MESES PARA APROVAR
Apresentado em março de 2026 pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), o PL 942/26 teve tramitação que surpreendeu até observadores parlamentares veteranos. Em apenas três meses, a proposta:
A justificativa do relator é sintomática da estratégia narrativa adotada:
"A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal."
A escolha de alterar diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) — em vez de criar lei específica — foi um movimento legislativo inteligente: insere a categoria no bojo de uma lei consolidada, reduzindo questionamentos formais futuros e criando jurisprudência legislativa para novas categorias.
O BURACO NEGRO DA CCJ: ONDE OS ADVOGADOS SE PERDERAM
Do outro lado do corredor, o PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), vive um drama de paralisia inversamente proporcional à urgência que seus defensores alegam.
Os marcos da tramitação:
| Data | Evento |
|---|---|
| 05/08/2021 | Apresentação no Senado |
| 08/04/2025 | Aprovado na CSP do Senado (após 3 anos e 8 meses) |
| Abril/2025 — presente | Parado na CCJ — mais de 14 meses sem votação |
O contraste é cruel: um projeto apresentado em 2021 não consegue atravessar a CCJ, enquanto outro, de 2026, já está na mesma comissão em questão de semanas.
A situação se agrava quando se considera que, na Câmara, o PL 227/2024 (dos deputados Sargento Gonçalves e Carla Zambelli) está pronto para pauta no Plenário desde que foi apensado ao PL 343/2019 — e simplesmente não avança.
O SILÊNCIO QUE PESA: POR QUE A OAB NÃO PAUTA O TEMA?
A sua tese — a "paralisia da mobilização da OAB" — encontra respaldo nos fatos, mas com qualificações importantes.
A fragmentação institucional
A OAB Nacional nunca adotou uma posição unificada, pública e agressiva sobre o tema. O que se vê são movimentos pulverizados:
Mas nenhuma dessas ações partiu do Conselho Federal. A ausência de uma diretriz nacional — seja de apoio, seja de rejeição — cria um vazio de advocacy que outras categorias, com lobbies mais coesos, exploram sem dificuldade.
O dilema estratégico
Há duas interpretações concorrentes para essa paralisia:
1. Cálculo político-institucional (a sua tese, corroborada pelos fatos) A OAB sabe que pautar o porte de armas para advogados geraria:
2. Priorização concorrencial A OAB pode estar operando sob a lógica de que pautas como reforma tributária, defesa das prerrogativas e sustentabilidade financeira da advocacia consomem seu capital político disponível — e o porte de arma simplesmente não está no topo da fila.
Problema dessa segunda interpretação: outras entidades de classe — como os corretores de imóveis — não parecem sofrer da mesma "paralisia por priorização". Em três meses, aprovaram o que a advocacia não conseguiu em cinco anos.
O dado concreto que sustenta a sua análise
O PL 942/26 cria um precedente legislativo perigoso para a OAB: se corretores de imóveis — uma categoria de ~500 mil profissionais — conseguem o porte funcional com base no argumento de "atividade de risco itinerante", o argumento de isonomia constitucional para os advogados se torna juridicamente muito mais forte... mas politicamente mais frágil.
Explica-se: quanto mais categorias obtêm o porte, mais o princípio da isonomia favorece a inclusão dos advogados. Por outro lado, cada nova categoria incluída normaliza a expansão do direito, reduzindo o senso de urgência e a pressão política específica sobre o Congresso. O efeito paradoxal é que a aprovação dos corretores pode, na prática, alongar ainda mais a fila da CCJ, não encurtá-la.
O EFEITO-CASCATA E A CONCORRÊNCIA LEGISLATIVA
O fenômeno em curso é descrito com precisão pela ciência política como "difusão legislativa setorial" : cada categoria usa o precedente da anterior para reivindicar isonomia.
| Categoria | Base legal/instrumento | Status (junho/2026) |
|---|---|---|
| Magistrados e MP | Resolução Conjunta | Já possuem |
| Oficiais de Justiça | PL 5.415/05 | Urgência aprovada (maio/2026) |
| Corretores de Imóveis | PL 942/26 | Aprovado na CSP → CCJC |
| Advogados (Senado) | PL 2.734/21 | Parado na CCJ há 14 meses |
| Advogados (Câmara) | PL 227/24 | Pronto para pauta, sem votação |
O argumento que os advogados poderão usar é quase uma equação jurídica:
"Se o corretor — que não precisa adentrar fóruns, enfrentar partes litigantes ou sofrer retaliação processual — tem direito ao porte funcional por 'atividade de risco', como negar o mesmo direito a quem atua no contencioso criminal, familiar e empresarial?"
Mas essa equação, embora logicamente sólida, ignora a variável política: quem está disposto a brigar por ela?
O PONTO CEGO DA ADVOCACIA: LOBBY FRACIONADO VS. LOBBY CONCENTRADO
A estrutura de representação dos corretores de imóveis é centralizada (Creci → Sistema Cofeci-Creci), com capilaridade municipal e um lobby parlamentar orgânico — cada corretor conhece seu deputado. Já a advocacia:
O resultado é uma assimetria de pressão: uma categoria com 500 mil profissionais e lobby concentrado avança em meses; outra com 1,4 milhão e representação fragmentada patina há anos.
PROGNÓSTICO
O PL 942/26 deve ser aprovado na CCJC e seguir para o Senado, onde enfrentará resistência menor, dado o precedente já aberto pelos aprovados da CSP.
Para os advogados, o cenário à frente é de encruzilhada:
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!