Aprovação relâmpago do Porte de Armas para Corretores de Imóveis expõe paralisia da OAB na luta pelas prerrogativas dos advogados e acirra disputa por isonomia entre categorias profissionais

Enquanto corretores de imóveis avançam com porte de arma em meses, PL dos advogados completa um ano parado na CCJ

 Aprovação relâmpago do Porte de Armas para Corretores de Imóveis expõe paralisia da OAB na luta pelas prerrogativas dos advogados e acirra disputa por isonomia entre categorias profissionais

Enquanto a Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovava em tempo recorde o porte de arma para corretores de imóveis — um projeto apresentado em março de 2026 e já com substitutivo aprovado em junho do mesmo ano —, o PL 2.734/2021, que concede o mesmo direito a 1,4 milhão de advogados brasileiros, completa mais de um ano de engavetamento na CCJ do Senado.

O contraste expõe um fenômeno que vai além da mera tramitação legislativa: revela o peso do lobby setorial, a fragmentação da advocacy da advocacia e o silêncio calculado da OAB nacional.

OS DOIS LADOS DA MESA LEGISLATIVA

Projeto Categoria Casa Apresentação Aprovação em Comissão Situação Atual Tempo até aprovação na CSP
PL 942/26 Corretores de Imóveis Câmara Março/2026 Junho/2026 (CSP) Aguarda CCJC 3 meses
PL 2.734/21 Advogados Senado Agosto/2021 Abril/2025 (CSP) Parado na CCJ há 14 meses 3 anos e 8 meses
PL 227/24 Advogados Câmara Fevereiro/2024 Apensado ao PL 343/19, pronto para pauta Sem avanço
PL 5.415/05 Oficiais de Justiça Câmara 2005 Urgência aprovada em maio/2026 21 anos de tramitação

A CORRIDA DOS CORRETORES: TRÊS MESES PARA APROVAR

Apresentado em março de 2026 pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), o PL 942/26 teve tramitação que surpreendeu até observadores parlamentares veteranos. Em apenas três meses, a proposta:

  1. Foi distribuída à Comissão de Segurança Pública
  2. Recebeu parecer do relator Capitão Alden (PL-BA)
  3. Teve substitutivo aprovado — com alterações que ampliaram o texto original (retirando a obrigatoriedade de registro de itinerários)
  4. Foi encaminhada à CCJC em caráter conclusivo

A justificativa do relator é sintomática da estratégia narrativa adotada:

"A atividade do corretor de imóveis, por sua natureza itinerante e pela necessidade de adentrar locais ermos com pessoas desconhecidas, configura-se como atividade de risco que justifica a proteção estatal."

A escolha de alterar diretamente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) — em vez de criar lei específica — foi um movimento legislativo inteligente: insere a categoria no bojo de uma lei consolidada, reduzindo questionamentos formais futuros e criando jurisprudência legislativa para novas categorias.

O BURACO NEGRO DA CCJ: ONDE OS ADVOGADOS SE PERDERAM

Do outro lado do corredor, o PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), vive um drama de paralisia inversamente proporcional à urgência que seus defensores alegam.

Os marcos da tramitação:

Data Evento
05/08/2021 Apresentação no Senado
08/04/2025 Aprovado na CSP do Senado (após 3 anos e 8 meses)
Abril/2025 — presente Parado na CCJ — mais de 14 meses sem votação

O contraste é cruel: um projeto apresentado em 2021 não consegue atravessar a CCJ, enquanto outro, de 2026, já está na mesma comissão em questão de semanas.

A situação se agrava quando se considera que, na Câmara, o PL 227/2024 (dos deputados Sargento Gonçalves e Carla Zambelli) está pronto para pauta no Plenário desde que foi apensado ao PL 343/2019 — e simplesmente não avança.

O SILÊNCIO QUE PESA: POR QUE A OAB NÃO PAUTA O TEMA?

A sua tese — a "paralisia da mobilização da OAB" — encontra respaldo nos fatos, mas com qualificações importantes.

A fragmentação institucional

A OAB Nacional nunca adotou uma posição unificada, pública e agressiva sobre o tema. O que se vê são movimentos pulverizados:

  • OAB/MA aprovou moção de isonomia em junho de 2025, após pesquisa com advogados
  • OAB/RO manifestou apoio público à aprovação na CSP do Senado
  • OAB/SC incluiu o tema em pauta de reunião com deputados em abril de 2026

Mas nenhuma dessas ações partiu do Conselho Federal. A ausência de uma diretriz nacional — seja de apoio, seja de rejeição — cria um vazio de advocacy que outras categorias, com lobbies mais coesos, exploram sem dificuldade.

O dilema estratégico

Há duas interpretações concorrentes para essa paralisia:

1. Cálculo político-institucional (a sua tese, corroborada pelos fatos) A OAB sabe que pautar o porte de armas para advogados geraria:

  • Fratura interna entre alas progressistas e conservadoras da instituição
  • Desgaste com o STF — especialmente em um momento em que a OAB precisa do STF para pautas prioritárias (prerrogativas, honorários, liberdade profissional)
  • Risco reputacional em um país com mais de 1 milhão de armas em circulação irregular

2. Priorização concorrencial A OAB pode estar operando sob a lógica de que pautas como reforma tributária, defesa das prerrogativas e sustentabilidade financeira da advocacia consomem seu capital político disponível — e o porte de arma simplesmente não está no topo da fila.

Problema dessa segunda interpretação: outras entidades de classe — como os corretores de imóveis — não parecem sofrer da mesma "paralisia por priorização". Em três meses, aprovaram o que a advocacia não conseguiu em cinco anos.

O dado concreto que sustenta a sua análise

O PL 942/26 cria um precedente legislativo perigoso para a OAB: se corretores de imóveis — uma categoria de ~500 mil profissionais — conseguem o porte funcional com base no argumento de "atividade de risco itinerante", o argumento de isonomia constitucional para os advogados se torna juridicamente muito mais forte... mas politicamente mais frágil.

Explica-se: quanto mais categorias obtêm o porte, mais o princípio da isonomia favorece a inclusão dos advogados. Por outro lado, cada nova categoria incluída normaliza a expansão do direito, reduzindo o senso de urgência e a pressão política específica sobre o Congresso. O efeito paradoxal é que a aprovação dos corretores pode, na prática, alongar ainda mais a fila da CCJ, não encurtá-la.

O EFEITO-CASCATA E A CONCORRÊNCIA LEGISLATIVA

O fenômeno em curso é descrito com precisão pela ciência política como "difusão legislativa setorial" : cada categoria usa o precedente da anterior para reivindicar isonomia.

Categoria Base legal/instrumento Status (junho/2026)
Magistrados e MP Resolução Conjunta Já possuem
Oficiais de Justiça PL 5.415/05 Urgência aprovada (maio/2026)
Corretores de Imóveis PL 942/26 Aprovado na CSP → CCJC
Advogados (Senado) PL 2.734/21 Parado na CCJ há 14 meses
Advogados (Câmara) PL 227/24 Pronto para pauta, sem votação

O argumento que os advogados poderão usar é quase uma equação jurídica:

"Se o corretor — que não precisa adentrar fóruns, enfrentar partes litigantes ou sofrer retaliação processual — tem direito ao porte funcional por 'atividade de risco', como negar o mesmo direito a quem atua no contencioso criminal, familiar e empresarial?"

Mas essa equação, embora logicamente sólida, ignora a variável política: quem está disposto a brigar por ela?

O PONTO CEGO DA ADVOCACIA: LOBBY FRACIONADO VS. LOBBY CONCENTRADO

A estrutura de representação dos corretores de imóveis é centralizada (Creci → Sistema Cofeci-Creci), com capilaridade municipal e um lobby parlamentar orgânico — cada corretor conhece seu deputado. Já a advocacia:

  • Está dividida entre 27 seccionais da OAB com posições heterogêneas
  • Tem lobby pulverizado em múltiplas frentes (prerrogativas, honorários, sustentação oral, etc.)
  • Enfrenta uma diretriz nacional ambígua que nunca colocou o porte de arma como prioridade institucional

O resultado é uma assimetria de pressão: uma categoria com 500 mil profissionais e lobby concentrado avança em meses; outra com 1,4 milhão e representação fragmentada patina há anos.

PROGNÓSTICO

O PL 942/26 deve ser aprovado na CCJC e seguir para o Senado, onde enfrentará resistência menor, dado o precedente já aberto pelos aprovados da CSP.

Para os advogados, o cenário à frente é de encruzilhada:

  1. Cenário otimista: A aprovação dos corretores gera um "choque de isonomia" que força a OAB Nacional a se posicionar, acelerando o PL 2.734/21 na CCJ
  2. Cenário realista: O precedente dos corretores normaliza a expansão do porte funcional e reduz a pressão específica sobre o PL dos advogados, que segue como pauta secundária da agenda institucional da OAB
  3. Cenário pessimista: O PL 2.734/21 morre na CCJ por falta de articulação, enquanto novas categorias (oficiais de justiça, agentes imobiliários, peritos) aprovam seus projetos em cascata — deixando a advocacia como a maior categoria sem porte funcional, apesar do maior argumento de isonomia

Por Ultima Hora em 21/06/2026
Aguarde..