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O dia a dia da ralação vai falar mais alto que o contrato assinado na hora de definir se quem atua no trabalho por aplicativo tem vínculo de emprego ou não. A regra, que chuta para escanteio os termos formais de adesão das empresas , é a espinha dorsal do texto final da convenção global aprovado nesta sexta-feira (12) em Genebra pelo comitê técnico da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
O cerco vale para todas as plataformas digitais e intermediários do setor de trabalho por aplicativo, operando tanto na economia formal quanto na informal. Os gastos que o profissional tiver para conseguir fazer o serviço não podem mais sair do bolso dele, e terão de ser pagos pelas empresas.
Para quem tiver o vínculo de emprego reconhecido, o pagamento não poderá ser menor que o salário mínimo legal ou o piso negociado, ficando proibido usar as gorjetas enviadas pelos clientes para alcançar esse valor básico. Os governos também terão de avaliar uma forma de garantir esse mesmo piso mínimo de ganho para quem continuar trabalhando como autônomo.
Para entrar em vigor e virar lei internacional, o documento depende da ratificação formal de pelo menos dois países-membros da OIT. A partir desse gatilho, será aberto o prazo de 12 meses para que cada nação implemente as diretrizes em seu próprio território por meio de leis locais, decisões da Justiça ou acordos coletivos.
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