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Eduardo Paes enfrenta resistência jurídica e política na criação de divisão armada da Guarda Municipal, Assembleia do Rio aprova 'Emenda Carnevale' para barrar delegado na Guarda Municipal de Paes

A criação da Força Municipal de Segurança (FMS) pelo prefeito Eduardo Paes tem provocado uma verdadeira batalha jurídica e política que se estende do âmbito municipal ao Supremo Tribunal Federal. O projeto, que visa estabelecer uma divisão de elite da Guarda Municipal do Rio de Janeiro com autorização para porte de armas, enfrenta questionamentos sobre sua constitucionalidade e gera tensões entre diferentes esferas do poder público.
A polêmica ganhou novos contornos com a aprovação da chamada "Emenda Carnevale" pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Por 38 votos a 21, os deputados estaduais aprovaram uma alteração na Lei Orgânica da Polícia Civil que proíbe delegados de polícia de assumirem funções de comando em forças de policiamento ostensivo.

Leia Ainda: Rodrigo Amorim lidera investida para tirar Carnevale do comando da Força Municipal
A medida foi apresentada pelo líder do governo Rodrigo Amorim (União) e pelos deputados Alan Lopes, Douglas Gomes, Filippe Poubel e Renan Jordy (todos do PL), com o objetivo declarado de impedir que o delegado Brenno Carnevale permaneça no comando da divisão de elite criada por Paes.
O texto aprovado estabelece que "é vedado, ao delegado de polícia, operar atividade de comando ou chefia em forças de segurança que exerçam, precipuamente, funções de policiamento ostensivo e comunitário, sob pena de caracterizar desvio de função e violação à autonomia institucional". A justificativa apresentada pelos parlamentares é que a Polícia Civil é uma polícia judiciária e que funções de policiamento ostensivo podem entrar em conflito com suas atribuições originais.
A reação do prefeito Eduardo Paes não tardou. O líder do PSD na Alerj, deputado Luiz Paulo, anunciou que entrará com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda, argumentando que a medida representa interferência indevida do estado em questões municipais. A tensão política evidencia o embate entre diferentes visões sobre segurança pública e autonomia dos entes federativos.
Paralelamente, a Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) acionou o Supremo Tribunal Federal através da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238, questionando a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal 282/2025, que criou a divisão armada da Guarda Municipal carioca. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin e representa o principal desafio jurídico ao projeto de Paes.
A lei sancionada em junho de 2025 autoriza a criação de uma "divisão de elite" da Guarda Municipal composta prioritariamente por guardas municipais, mas aberta também a ex-militares das Forças Armadas.
A remuneração prevista é de R$ 13 mil mensais, valor significativamente superior aos atuais vencimentos da categoria.
O texto permite ainda a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo prorrogável por até cinco vezes, o que tem gerado críticas sobre a precarização do serviço público.

Para a Fenaguardas, a norma municipal viola critérios constitucionais fundamentais para ingresso no serviço público, desrespeita requisitos para ocupação de cargos de chefia e desvirtua as competências próprias das guardas municipais. A entidade argumenta que a lei amplia irregularmente o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal adequado e permite contratações sem concurso público para funções típicas de Estado.
Os guardas municipais efetivos denunciam que a FMS representa um desvio de finalidade que prejudica a carreira da categoria. Segundo estimativas da corporação, mais de 400 milhões de reais anuais serão destinados à nova força, recursos que poderiam ser investidos no fortalecimento da Guarda Municipal existente.
A medida tem causado desmotivação entre servidores com décadas de carreira, que veem colegas mais novos receberem salários superiores na nova divisão enquanto enfrentam a perspectiva de aposentadoria com redução de 30% nos vencimentos.
A questão ganha complexidade adicional com as denúncias sobre irregularidades administrativas envolvendo o secretário da Casa Civil, tenente-coronel Leandro Matieli, representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) no Rio de Janeiro. Segundo a categoria, Matieli teria impedido mudanças no uniforme da Guarda Municipal conforme preconiza a lei federal 13.022, mantendo equipamentos inadequados e posteriormente transferindo uniformes adquiridos para a Polícia Militar.
O caso do Rio de Janeiro não é isolado. Tribunais de Justiça de outros estados já declararam inconstitucionais leis municipais similares. O Tribunal de Justiça do Paraná, na ADI nº 0062794-07.2021.8.16.0000, considerou inconstitucional lei de Sarandi que permitia nomeação de corregedor da Guarda Municipal sem vínculo efetivo com a corporação. Decisões similares foram tomadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nas ADIs nº 3002131-23.2025.8.26.0000 e nº 2297506-21.2024.8.26.0000, estabelecendo precedentes que fortalecem os argumentos contra a FMS carioca.

A participação do Ministério da Justiça na inauguração da FMS tem sido interpretada pela categoria como tentativa de legitimação federal do projeto municipal. O fato de o nome do comandante-geral da Guarda Municipal do Rio não constar na placa de inauguração evidencia possível marginalização da instituição original em favor da nova estrutura. Os recursos federais destinados ao projeto são vistos como forma de criar uma força paralela em detrimento do fortalecimento das guardas municipais existentes.
A polêmica se intensifica com questionamentos sobre a quebra da hierarquia institucional. Guardas com mais de 30 anos de serviço se sentem desprestigiados ao ver a criação de uma estrutura paralela que oferece melhores condições para servidores mais novos, contrariando princípios básicos da administração pública.
Um líder operacional que atualmente recebe pouco mais de seis mil reais enfrentará redução significativa na aposentadoria, enquanto novos contratados da FMS receberão mais que o dobro desse valor.
A ausência de progressão na carreira dos guardas municipais, prevista na lei 135, agrava o cenário de insatisfação corporativa. O prefeito Eduardo Paes nunca promoveu servidores da categoria durante suas gestões, criando um ambiente de estagnação profissional que contrasta com os investimentos na nova força. Essa situação fortalece os argumentos jurídicos sobre violação de direitos dos servidores efetivos e desvio de finalidade na aplicação de recursos públicos.

Sindicato questiona "superpoderes" concedidos a diretor sem vínculo com a corporação e aponta violação constitucional
A Guarda Municipal do Rio de Janeiro atravessa uma das maiores crises institucionais de sua história com a criação da controversa Divisão de Elite da GM-Rio – Força Municipal de Segurança (FMS). O Sindicato dos Guardas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro (SISGUARIO) lidera a resistência contra o que considera uma afronta aos princípios constitucionais que regem as corporações de segurança pública. A entidade questiona frontalmente a legalidade das medidas implementadas pelo prefeito Eduardo Paes, apontando violações sistemáticas à hierarquia tradicional da instituição e aos direitos dos servidores de carreira.
A tensão institucional se intensificou com a publicação do Decreto nº 56690, de 28 de agosto de 2025, que conferiu a Carnevale competências extraordinárias para autorizar contratos, convênios, execução orçamentária e coordenação de ações administrativas da divisão. Para dirigentes da categoria, essas atribuições criam uma autonomia excessiva que compromete a estrutura hierárquica consolidada ao longo de décadas na Guarda Municipal carioca.
O Sistema de Segurança Municipal (SSM), regulamentado pelo Decreto Rio nº 56838 de 19 de setembro de 2025, estabelece uma nova arquitetura de coordenação sob comando direto do Gabinete do Prefeito. O sistema integra a Guarda Municipal e a Divisão de Elite entre seus componentes, com Thiago Ramos como secretário-geral responsável pela coordenação das ações de segurança, criando uma estrutura paralela que preocupa a categoria.

Para o SISGUARIO, essa configuração representa uma ameaça existencial à integridade institucional da Guarda Municipal. "Estamos diante de uma 'guarda dentro da guarda', que desestrutura nossa hierarquia e desvaloriza décadas de construção institucional", afirma um guarda municipal que prefere não se identificar por temer retaliações administrativas. A categoria denuncia que mais de 400 milhões de reais anuais serão destinados à nova força, recursos que poderiam fortalecer a corporação existente.
A polêmica se agrava com denúncias sobre irregularidades envolvendo o secretário da Casa Civil, tenente-coronel Leandro Matieli, representante da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) no Rio de Janeiro. Segundo a categoria, Matieli teria impedido mudanças no uniforme da Guarda Municipal conforme preconiza a lei federal 13.022, mantendo equipamentos inadequados e posteriormente transferindo uniformes adquiridos para a Polícia Militar, evidenciando um padrão de favorecimento a outras corporações.
A situação ganha contornos dramáticos quando analisada sob a ótica do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), que em seu artigo 15 orienta para a preservação da expertise interna e da hierarquia nas corporações municipais. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores tem sido categórica em defender que cargos de liderança e fiscalização interna sejam ocupados por servidores efetivos, princípio sistematicamente violado pela estrutura criada no Rio.
O modelo CompStat Municipal, inspirado no sistema da Polícia de Nova York e adotado como pilar do SSM, prevê reuniões periódicas sob liderança do prefeito para análise de dados e definição de estratégias. Embora a busca por eficiência seja legítima, especialistas alertam para os riscos de uma centralização excessiva que comprometa a autonomia técnica das corporações e viole princípios federativos fundamentais.
A Prefeitura do Rio, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SEOP), defende que as medidas visam modernizar e tornar mais eficaz o combate à violência urbana. O argumento oficial sustenta que a integração dos órgãos municipais de segurança permitirá uma resposta mais coordenada e baseada em evidências científicas. Contudo, críticos apontam que a modernização não justifica violações constitucionais e desrespeito aos direitos dos servidores.
O SISGUARIO prepara-se para uma ofensiva judicial ampla, questionando não apenas as nomeações irregulares, mas toda a arquitetura legal que sustenta a FMS. A formação e o vínculo funcional de Brenno Carnevale são considerados cruciais para avaliar a legalidade de sua nomeação como diretor-geral da Divisão de Elite. A estratégia inclui ações no âmbito estadual e federal, buscando derrubar integralmente o projeto de Paes.
A participação do Ministério da Justiça na inauguração da FMS tem sido interpretada pela categoria como tentativa de legitimação federal do projeto municipal. O fato de o nome do comandante-geral da Guarda Municipal do Rio não constar na placa de inauguração evidencia a marginalização deliberada da instituição original em favor da nova estrutura. Os recursos federais destinados ao projeto são vistos como forma de criar uma força paralela em detrimento das guardas municipais constitucionalmente estabelecidas.
A Central de Inteligência, Vigilância e Tecnologia de Apoio à Segurança Pública (CIVITAS), também integrada ao SSM, representa outro elemento controverso da nova arquitetura de segurança municipal. A plataforma, que deveria colaborar com o estado na divulgação de tecnologia para prisões em flagrante, nunca foi adequadamente integrada aos sistemas estaduais, evidenciando a falta de coordenação federativa que caracteriza o projeto de Paes.
O caso expõe tensões fundamentais entre a necessidade de modernização das forças de segurança municipal e a preservação dos princípios constitucionais que garantem estabilidade e hierarquia das corporações. A resolução desse impasse estabelecerá precedentes cruciais para outras guardas municipais do país e testará os limites da autonomia municipal em matéria de segurança pública.
O desfecho da ADPF 1238 no STF será determinante não apenas para o futuro da FMS carioca, mas para iniciativas similares em todo o território nacional. A decisão definirá parâmetros constitucionais sobre os limites da criatividade administrativa dos gestores públicos e o equilíbrio entre inovação e legalidade nas políticas de segurança municipal.
A batalha jurídica e política em torno da FMS reflete tensões mais amplas sobre federalismo, segurança pública e gestão de recursos no Brasil contemporâneo. O resultado influenciará profundamente não apenas a organização da segurança no Rio de Janeiro, mas também o debate nacional sobre o papel das guardas municipais e os limites da autonomia local em face dos princípios constitucionais fundamentais.
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Por Ralph Lichotti - Advogado e Jornalista, Editor do Ultima Hora Online e Jornal da República, Foi Sócio Diretor do Jornal O Fluminense e acionista majoritário do Tribuna da Imprensa, Secretário Geral da Associação Nacional, Internacional de Imprensa - ANI, Ex- Secretário Municipal de Receita de Itaperuna-RJ, Ex-Presidente da Comissão de Sindicância e Conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI - MTb 31.335/RJ
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