Assine nossa newsletter e fique por dentro de tudo que rola na sua região.
Corte reforça que é preciso ter razões fundadas para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial

Decisão reforça mandado judicial
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a simples suspeita de alguém estar fumando maconha não justifica a entrada de policiais em uma residência sem ordem judicial. O entendimento levou à anulação da condenação de um homem acusado de tráfico, após os agentes encontrarem quase um quilo da droga em sua casa. As informações são da revista Consultor Jurídico.
O caso em Alagoas
Durante patrulhamento, policiais disseram ter sentido odor de maconha ao avistar um homem fumando na rua. Ao perceber a aproximação da viatura, ele entrou em casa. Os agentes invadiram o local e apreenderam 950 gramas de maconha. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação, mas a Defensoria Pública recorreu ao STJ, alegando violação de domicílio.
Relator criticou ação policial
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do habeas corpus, destacou que a conduta dos policiais não se enquadra nos parâmetros legais. “A simples suspeita de consumo não autoriza a violação da residência para investigar tráfico”, afirmou. A busca deveria estar amparada por consentimento do morador ou por elementos concretos de tráfico.
Divergência no julgamento
O ministro Og Fernandes ficou vencido. Para ele, o fato de o suspeito correr para dentro de casa ao ver a viatura já configuraria indício suficiente para caracterizar o crime de tráfico na modalidade “trazer consigo”.
Jurisprudência consolidada
O STJ tem reiterado que só razões fundadas legitimam a invasão de domicílio. A corte já considerou ilícitas buscas motivadas por denúncia anônima, fama de traficante, atitude suspeita, nervosismo, cães farejadores, fuga do suspeito e até autorização de terceiros, como avós. Em todos esses casos, provas foram anuladas.
Exceções reconhecidas
A entrada, no entanto, é considerada válida quando há consentimento do morador ou em situações específicas: disparo de arma dentro de casa, flagrante de posse de arma à porta da residência ou busca de armamento usado em outro crime. Mesmo assim, o tribunal enfatiza que cada situação deve ser analisada com cautela.
Via Agenda do Poder
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!