STJ decide que suspeita de uso de maconha não autoriza invasão da casa por policiais

STJ decide que suspeita de uso de maconha não autoriza invasão da casa por policiais

Corte reforça que é preciso ter razões fundadas para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial

Decisão reforça mandado judicial

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a simples suspeita de alguém estar fumando maconha não justifica a entrada de policiais em uma residência sem ordem judicial. O entendimento levou à anulação da condenação de um homem acusado de tráfico, após os agentes encontrarem quase um quilo da droga em sua casa. As informações são da revista Consultor Jurídico.

O caso em Alagoas
Durante patrulhamento, policiais disseram ter sentido odor de maconha ao avistar um homem fumando na rua. Ao perceber a aproximação da viatura, ele entrou em casa. Os agentes invadiram o local e apreenderam 950 gramas de maconha. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a condenação, mas a Defensoria Pública recorreu ao STJ, alegando violação de domicílio.

Relator criticou ação policial
O desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo, relator do habeas corpus, destacou que a conduta dos policiais não se enquadra nos parâmetros legais. “A simples suspeita de consumo não autoriza a violação da residência para investigar tráfico”, afirmou. A busca deveria estar amparada por consentimento do morador ou por elementos concretos de tráfico.

Divergência no julgamento
O ministro Og Fernandes ficou vencido. Para ele, o fato de o suspeito correr para dentro de casa ao ver a viatura já configuraria indício suficiente para caracterizar o crime de tráfico na modalidade “trazer consigo”.

Jurisprudência consolidada
O STJ tem reiterado que só razões fundadas legitimam a invasão de domicílio. A corte já considerou ilícitas buscas motivadas por denúncia anônima, fama de traficante, atitude suspeita, nervosismo, cães farejadores, fuga do suspeito e até autorização de terceiros, como avós. Em todos esses casos, provas foram anuladas.

Exceções reconhecidas
A entrada, no entanto, é considerada válida quando há consentimento do morador ou em situações específicas: disparo de arma dentro de casa, flagrante de posse de arma à porta da residência ou busca de armamento usado em outro crime. Mesmo assim, o tribunal enfatiza que cada situação deve ser analisada com cautela.

Via Agenda do Poder

Por Ultima Hora em 13/09/2025
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