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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro identificou risco de grave lesão aos cofres públicos de Maricá em uma licitação de R$ 257.685.567,98 para obras na área da educação. As informações são do jornalista Ralfe Reis, da Tribuna NF.
A representação foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RJ e mira o Edital de Concorrência Pública nº 003/2026, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação de Maricá. O objetivo da licitação é contratar uma empresa ou consórcio para executar a primeira etapa do Campus de Educação Pública Transformadora, o CEPT Espraiado.
O certame estava previsto para 24 de agosto de 2026. A área técnica do Tribunal, no entanto, apontou indícios de irregularidades no edital e pediu a suspensão imediata da concorrência.
Risco aos cofres públicos
De acordo com a representação, a fiscalização realizada pela Subsecretaria de Controle de Infraestrutura e Desestatização e pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Edificações e Patrimônio Público concluiu que o prosseguimento da licitação poderia causar dano financeiro de reparação incerta.
O documento técnico cita “fundado receio de grave lesão ao erário”. Com base em critérios de risco, materialidade e relevância, a Secretaria-Geral de Controle Externo pediu ao TCE-RJ a concessão de medida cautelar para impedir o avanço da licitação.
A solicitação busca determinar que a Prefeitura de Maricá suspenda o certame e se abstenha de realizar a concorrência, homologar resultados ou assinar contratos até o julgamento final do mérito.
Segundo o relatório técnico, “a tutela pleiteada tem por fim evitar potencial dano ao erário, de reparação incerta”.
Prefeitura terá três dias úteis
Apesar do pedido de suspensão imediata formulado pela área técnica, o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren decidiu não conceder a liminar de forma imediata antes de ouvir a administração municipal.
Na decisão monocrática, o conselheiro destacou a necessidade de observar o contraditório e a ampla defesa. Com isso, o Tribunal determinou comunicação de urgência ao secretário municipal de Educação de Maricá.
A pasta terá prazo improrrogável de três dias úteis para apresentar esclarecimentos de fato e de direito, além de juntar documentos que possam responder às falhas apontadas pelos técnicos do TCE-RJ.
Processo volta para análise técnica
Depois do fim do prazo, com ou sem manifestação da Prefeitura de Maricá, o processo será devolvido à CAD-OBRAS para nova análise técnica, no prazo de até cinco dias úteis.
Em seguida, o caso será encaminhado ao Ministério Público Especial junto ao TCE-RJ, que também terá prazo de cinco dias úteis para emitir parecer. Só depois o processo retornará ao gabinete do conselheiro para decisão sobre a eventual suspensão ou anulação do edital.
Caso a Prefeitura de Maricá não consiga esclarecer as impropriedades apontadas ou revisar voluntariamente o edital, a representação poderá ser julgada procedente. Nesse cenário, o município poderá ser obrigado a corrigir integralmente o instrumento convocatório ou anular a licitação.
Até o fechamento da reportagem original, a Prefeitura de Maricá não havia se pronunciado publicamente sobre a representação do Tribunal de Contas. O espaço segue aberto para manifestação.
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