Conselheiro do TCE-RJ busca no STF suspensão de ação penal no STJ

Conselheiro do TCE-RJ busca no STF suspensão de ação penal no STJ

Defesa alega inclusão de fatos novos pelo MP em fase final do processo

Marco Antônio Barbosa de Alencar, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), apresentou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 8 de junho, solicitando a suspensão de ação penal em que figura como réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso envolve acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no montante de US$ 4,8 milhões, supostamente recebidos como propina e mantidos em conta bancária nos Estados Unidos.

A estratégia processual: "surpresa" nas alegações finais

A defesa de Alencar fundamenta seu pedido na alegação de que o Ministério Público introduziu fatos novos em suas alegações finais — última oportunidade de manifestação antes do julgamento. Segundo os advogados do conselheiro, o MP apontou pela primeira vez a ocorrência de lavagem de dinheiro através de reformas residenciais e doações às filhas de Alencar, elementos que não constavam da denúncia original.

No requerimento encaminhado ao STF e distribuído ao ministro Kassio Nunes Marques, a defesa sustenta que essa "surpresa" processual causaria "prejuízo irreparável" ao acusado. A solicitação é que o tribunal suspenda a ação e obrigue o MP a formalizar um adendo à denúncia antes que a defesa apresente suas alegações finais.

Implicações jurídicas e princípios processuais em questão

Este caso toca em princípios fundamentais do direito processual penal, particularmente o direito de defesa técnica adequada e o princípio do contraditório. A introdução de novos fatos em alegações finais — sem oportunidade prévia de resposta — configura potencial violação do direito de defesa, questão que o STF terá de avaliar.

Próximos passos: Aguarda-se decisão do ministro Kassio Nunes Marques sobre o pedido de suspensão. A decisão pode estabelecer precedente importante sobre os limites temporais para apresentação de novos elementos acusatórios em processos penais.

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Por Ultima Hora em 11/06/2026
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