Tentativa de impugnação de Jordy é julgada improcedente e Pesquisa GERP/ULTIMA HORA que aponta vitória em 1º turno de Rodrigo Neves é liberada novamente para divulgação

Justiça Eleitoral Valida Pesquisa que Aponta Vitória de Rodrigo Neves em Niterói

Em uma reviravolta que promete agitar o cenário político de Niterói, a Justiça Eleitoral indeferiu neste domingo (22) o pedido de impugnação da pesquisa realizada pelo Instituto GERP. O levantamento, que apontava a vitória do candidato Rodrigo Neves (PDT) já no primeiro turno, com expressivos 56% dos votos válidos, havia sido alvo de contestação por parte do candidato Carlos Jordy (PL), que sem contraditório conseguiu liminar e uma capa sensacionalista fake no Jornal O Fluminense.

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A decisão, proferida pela juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral, põe fim a uma semana de intenso debate sobre a validade do estudo. A magistrada concluiu que as alegações de irregularidades no custeio e na coleta de dados não se sustentavam, reconhecendo que o Instituto GERP cumpriu todos os requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente.

O imbróglio teve início na última terça-feira (17), quando Jordy, atual segundo colocado na pesquisa com 28% das intenções de voto, entrou com um pedido de impugnação. O candidato do PL questionava, entre outros pontos, a utilização de recursos do Fundo Partidário para a realização do estudo.

No entanto, a juíza Simone Ramalho Novaes considerou que a menção ao Fundo Partidário não passou de um "erro material de preenchimento". A decisão judicial ressalta que o site Tribuna da Imprensa Online, contratante da pesquisa, comprovou o uso de recursos próprios para o financiamento do levantamento, apresentando inclusive a nota fiscal registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outro ponto crucial da decisão foi o reconhecimento de que o Instituto GERP coletou e incluiu no relatório final os dados referentes ao grau de instrução e renda familiar dos entrevistados, respeitando assim as exigências legais. "Inexiste falha ou omissão", afirmou categoricamente a juíza em sua decisão.

O Instituto GERP, em nota oficial, reafirmou a veracidade dos resultados e se colocou à disposição de veículos de comunicação e cidadãos para o envio do relatório completo da pesquisa. A transparência do processo foi ainda reforçada pela autorização expressa para a republicação dos dados.

É importante ressaltar que, antes mesmo da decisão judicial, o Promotor de Justiça com atuação na Justiça Eleitoral já havia emitido parecer favorável à legalidade da pesquisa, recomendando a revogação da liminar que impedia sua divulgação.

Os números revelados pela pesquisa GERP mostram um cenário de ampla vantagem para Rodrigo Neves, seguido por Carlos Jordy com 28%. Na sequência aparecem Taliria Petrone com 12%, Bruno Lessa com 3%, e os candidatos Alessandra Marques, Danielle Bornia e Guilherme Bussinger, todos com 0% das intenções de voto.

A validação desta pesquisa pela Justiça Eleitoral representa um momento crucial na corrida pela Prefeitura de Niterói. Com menos de um mês para o primeiro turno, marcado para 6 de outubro, os candidatos agora terão que reavaliar suas estratégias diante deste novo cenário eleitoral oficialmente reconhecido.

A equipe de reportagem buscou contato com o candidato Carlos Jordy para comentar a decisão judicial, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

NOTA À IMPRENSA Instituto de Pesquisa GERP,

O Instituto de Pesquisa GERP, com o propósito de informar sobre a Pesquisa Eleitoral n.º 08552/2024 – referente à disputa eleitoral para a Prefeitura de Niterói 2024 – comunica que, na data de hoje (22/09/2024), a Exma. Juíza Simone Ramalho Novaes, da 72ª Zona Eleitoral (Niterói), revogou a liminar anteriormente concedida e autorizou a divulgação da referida pesquisa por todos os meios de comunicação.

Destacamos que a decisão, proferida na Representação n.º 0600380-75.2024.6.19.0072, analisou todos os pontos impugnados e reconheceu que a pesquisa realizada pelo GERP respeitou a legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade que comprometesse sua validade.

Nos mesmos autos, o Promotor de Justiça com atuação na Justiça Eleitoral já havia emitido parecer favorável, também declarando a legalidade da pesquisa e recomendando a revogação da liminar para permitir sua imediata divulgação.

Dessa forma, o Instituto GERP reafirma a veracidade dos resultados da pesquisa e se coloca à disposição de qualquer veículo de comunicação, bem como de qualquer cidadão, para o envio do relatório completo. Desde já, autoriza a republicação dos dados.

Instituto de Pesquisa GERP

Releia ainda: Rodrigo Neves mantém favoritismo em Niterói, segundo pesquisa GERP/Ultima Hora

Há 20 dias das eleições, o candidato Rodrigo Neves (PDT) mantém o favoritismo e seria eleito no primeiro turno, segundo sondagem do Gerp encomendada pelo Ultima Hora, divulgada nesta segunda-feira (16/09).

 

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O levantamento feito com 1.250 eleitores da cidade de Niterói mostra que Rodrigo Neves alcança 42% das intenções de voto contra 21% de Carlos Jordy (PL) e 9% de Talíria Petrone (PSol). Bruno Lessa do Podemos somou 3%.

Em votos válidos, Rodrigo Neves teria 56%, o que garantiria a eleição já em primeiro turno. 

Segundo o Instituto Gerp, o candidato com maior rejeição é Carlos Jordy, com 26%. Em segundo lugar, empatados tecnicamente, vêm Rodrigo Neves com 21% e Talíria Petrone, 20%.

A pesquisa mostrou que apenas 19% dos eleitores estão indecisos, ou seja, ainda não definiram em quem votar. Danielle Bornia, Guilherme Bussinger e Alessandra Marques não pontuaram. A margem de erro é de 2,83%. A pesquisa foi registrada sob o número RJ-08552/2024.

O conteúdo é aberto e pode ser reproduzido, desde que a fonte "Ultima Hora Online" seja citada.

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Por Ultima Hora em 22/09/2024
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