Vazamento de dados fiscais de Viviane Barci: defesa de Filho de ex-prefeito do Rio pede que STF afaste Moraes do caso

Impedimento no STF: defesa de Marcelo Conde alega que Moraes não pode julgar caso da própria esposa

Vazamento de dados fiscais de Viviane Barci: defesa de Filho de ex-prefeito do Rio pede que STF afaste Moraes do caso

Defesa de empresário acusado de vazar dados da mulher de Moraes pede que ministro se declare impedido

Advogados de Marcelo Conde argumentam que o Código de Processo Penal impede magistrado de atuar em caso que envolve parente em até 3º grau — e que a condição de vítima da própria esposa do relator comprometeria a imparcialidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi instado a decidir uma questão processual de alta sensibilidade jurídica e institucional. A defesa do empresário Marcelo Conde — acusado de ser o mandante do vazamento de dados fiscais sigilosos da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes — protocolou pedido formal para que o magistrado se declare impedido de seguir como relator do caso na Corte.

O pedido, apresentado na última quinta-feira (17), reacende o debate sobre os limites da atuação de um ministro do STF quando o processo envolve diretamente familiar seu como vítima. A defesa sustenta que a permanência de Moraes na relatoria viola dispositivo expresso do Código de Processo Penal e compromete as garantias constitucionais do devido processo legal e da imparcialidade do julgador.

O fundamento jurídico do pedido de impedimento

Os advogados de Conde ancoram a argumentação no artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que o juiz está impedido de exercer jurisdição no processo em que figure como parte parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau de qualquer das partes — o que, por interpretação extensiva, abrangeria também a vítima.
"A lei é clara. O Código de Processo Penal, em seu art. 252, inciso IV, diz expressamente que o juiz está impedido de participar de julgamentos que envolvam parentes em até 3º grau", sustenta a defesa.

O pedido foi acompanhado de um ofício enviado ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, no qual os advogados reforçam o suposto impedimento de Moraes com base também na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
"O pedido encontra amparo não apenas no direito processual interno (brasileiro), mas também na Constituição da República e no direito convencional. A Constituição impõe que ninguém deve ser julgado, em procedimento criminal, por magistrado sem condições objetivas e subjetivas de neutralidade", diz trecho da petição.

O entendimento consolidado do STF: a vítima é a Corte

A tese da defesa, contudo, enfrenta uma jurisprudência já consolidada no Supremo. A Corte tem firmado o entendimento de que, em investigações inseridas no Inquérito das Fake News e em outros procedimentos que apuram ataques ao Poder Judiciário e a seus membros, a vítima é a própria instituição — o STF como órgão — e não a pessoa física do magistrado ou de seus familiares.

Esse entendimento foi reafirmado em decisões anteriores do plenário, que permitiram a Moraes seguir como relator de investigações relacionadas a vazamentos de dados e ataques a ministros da Corte. O argumento central é que o crime, nesses casos, atinge a administração da Justiça como bem jurídico tutelado, e não a esfera individual do magistrado.

A jurisprudência do STF também é pacífica no sentido de que as hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do CPP constituem rol taxativo, ou seja, não comportam ampliação por interpretação analógica. Em precedentes da Corte, firmou-se que "a arguição de impedimento pressupõe demonstração específica da parcialidade do julgador, nos termos do art. 252 do CPP e dos arts. 277 e 278 do RISTF".

Quem é Marcelo Conde

Empresário do ramo imobiliário, Marcelo Paes Fernandez Conde, de 65 anos, é filho de Luiz Paulo Conde (1934-2015), arquiteto e político que foi prefeito do Rio de Janeiro entre 1997 e 2001 e, posteriormente, vice-governador do estado na gestão de Rosinha Garotinho (2003-2007). Luiz Paulo Conde foi também secretário municipal de Urbanismo na primeira gestão de Cesar Maia e professor titular da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP.

Marcelo Conde é investigado por supostamente ter desembolsado R$ 4,5 mil para obter, de forma indevida, declarações de Imposto de Renda de Viviane Barci de Moraes e de outros ministros do STF. O valor teria sido pago a um intermediário que acessou ilegalmente sistemas da Receita Federal.

Atualmente vivendo em Madri, na Espanha, Conde é considerado foragido da Justiça brasileira — posição que sua defesa contesta. Em maio de 2026, ele se apresentou voluntariamente à Justiça espanhola e conquistou o direito de responder ao processo em liberdade no país europeu, enquanto aguarda a análise do pedido de extradição pelo governo espanhol.

Em entrevista publicada em abril de 2025, Conde declarou sentir-se "mais confortável escrevendo de dentro" e negou as acusações, classificando a ação de Moraes como "truculenta" e alegando ser alvo de perseguição política.

A tramitação do caso

O processo corre em sigilo no âmbito do Inquérito das Fake News (INQ 4.781), instaurado em 2019 por iniciativa do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para investigar notícias falsas, calúnias e ameaças contra membros da Corte e seus familiares.

No início de julho, a defesa de Conde apresentou uma reclamação ao STF alegando não ter tido acesso aos autos do processo — direito fundamental do acusado garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Após o pedido, Alexandre de Moraes proferiu nova decisão autorizando o acesso integral aos autos pela defesa.

A operação da Polícia Federal que culminou na prisão preventiva decretada contra Conde ocorreu em 1º de abril de 2026, quando a PF cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao empresário no Rio de Janeiro. O STF determinou a prisão preventiva após Conde ser citado como responsável por encomendar as informações fiscais sigilosas.

O cenário jurídico e os próximos passos

O pedido de impedimento agora aguarda análise. Pelo Regimento Interno do STF, cabe ao presidente da Corte — atualmente o ministro Luís Roberto Barroso — decidir sobre a arguição de impedimento de um ministro relator. Caso Barroso acolha o pedido, os autos serão redistribuídos a outro ministro da Corte, sorteado entre os demais integrantes.

Se o pedido for rejeitado, a defesa de Conde poderá recorrer ao plenário do STF, que decidirá em última instância se Moraes deve ou não ser afastado da relatoria.

Especialistas em direito processual penal ouvidos apontam que o caso representa um teste institucional para o STF: de um lado, a necessidade de preservar a imparcialidade objetiva do julgador; de outro, a jurisprudência consolidada que distingue a pessoa do magistrado da instituição que ele integra.

A controvérsia também reabre o debate sobre a concentração de poderes investigatórios e decisórios no âmbito do Inquérito das Fake News, que confere ao relator ampla margem de atuação — desde a decretação de medidas cautelares até a determinação de prisões preventivas — sem o contraditório prévio característico do processo penal ordinário.

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Por Ultima Hora em 19/07/2026
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