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Por Dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados
A violência doméstica gerou 2 chamados por minuto ao número 190 no Brasil em 2024, mais de um milhão de acionamentos em um único ano, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. A maioria sabe que precisa agir, mas não sabe como, nem o que tem direito de exigir. O que poucas vítimas conhecem é que a legislação brasileira oferece proteções concretas e imediatas.
O que fazer imediatamente
O primeiro passo é acionar o 190 ou se dirigir à Delegacia da Mulher (DEAM) mais próxima. Se houver lesões físicas, é fundamental passar antes pela UPA ou pronto-socorro para realizar o exame de corpo de delito: esse documento é prova essencial e não pode ser refeito depois. Quem não puder sair de casa com segurança pode ligar para o 180 (Central de Atendimento à Mulher).
O Boletim de Ocorrência deve ser registrado mesmo que a vítima ainda não tenha certeza de prosseguir. É esse registro que abre o caminho para as medidas protetivas.
O que a Justiça pode garantir em 48 horas
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) determina que o juiz analise o pedido de medidas protetivas de urgência em até 48 horas. A vítima pode exigir afastamento imediato do agressor do lar, proibição de aproximação, suspensão do porte de arma, se houver, alimentos provisórios para ela e os filhos e guarda provisória das crianças.
Um detalhe que muda tudo
Muitas mulheres acreditam que basta “retirar a queixa” para o caso ser encerrado. O dr. João Valença, advogado criminalista do VLV Advogados, explica que esse entendimento está equivocado. Nos crimes de ação penal pública, como a violência doméstica, o Ministério Público pode prosseguir com a ação independentemente da vontade da vítima. A proteção jurídica existe e se mantém mesmo que ela mude de ideia sob pressão ou coerção do agressor.
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